Fábio Dias
28/12/2013
Garça 

10 dicas para aproveitar as liquidações de fim de ano

Passado o Natal, começa a temporada de liquidações em lojas e shopping centers.

 Passado o Natal, começa a temporada de liquidações em lojas e shopping centers.

- Antes de comprar, confira as ofertas por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente que itens precisa adquirir

- Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem

- No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos etc.), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal os problemas apresentados. A loja não tem obrigação de dar garantia para esses produtos

- Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não resolver, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer um abatimento do preço

- Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão

- Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor. Ele precisa, assim, levar a compra na hora para casa. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio

- Nos pagamentos feitos com cartão de crédito, o preço deve ser igual àquele cobrado à vista ou em cheque. Se o consumidor der cheques pré-datados, é importante que eles sejam emitidos nominais à loja

- O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. Essa regra vale mesmo para produtos comprados em liquidação

- O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo

- Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia.

DO BOL


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