Fábio Dias
03/01/2014
Garça 

Estatísticas mostram caso de estupro em Garça

A violência que antes figurava apenas nos grandes centros assusta cada dia mais.

   A violência que antes figurava apenas nos grandes centros assusta cada dia mais. Drogas, roubos, furtos, agressões, acidentes têm se tornado comum também nas cidades interioranas. E Garça não conseguiu, a exemplo das demais cidades, ficar longe dessas estatísticas. No mês de novembro, segundo divulgado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, a cidade registrou seu primeiro caso de estupro, desde 2011, quando os dados começaram a ser divulgados pelo governo paulista.

Considerado um dos crimes mais violentos (crime hediondo), o ato foi praticado por um sargento da policia militar garcense e também está associado à pedofilia, visto que foi constatada a presença de menores no fato.

O policial está preso no presídio Romão Gomes em São Paulo e os atos por ele praticados aconteceram em Álvaro de Carvalho e Garça. Vale ressaltar que estupro e atentado violento ao pudor constituem crimes hediondos mesmo sem causarem lesão corporal grave ou morte da vítima.

De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu Art. 213 (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

O estupro no Brasil pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.

No Brasil com a nova Lei 12.015/2009, o Art. 213 do Código Penal foi alterado, não traz a expressão “mulher” e sim “alguém”, logo, o homem, em tese, pode ser vítima de estupro.

Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8-12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte



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