Fábio Dias
13/01/2014
Garça 

Ex-prefeitos de Fernão são acionados na Justiça por mau uso de verba federal

O Ministério Público Federal (MPF) em Marília ajuizou ação civil por atos de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Marília ajuizou ação civil por atos de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Fernão (50 quilômetros de Bauru) Paulo Marques da Fonseca e Adelcio Aparecido Martins. Eles são acusados de ilegalidades no uso de verbas federais.

A acusação é de que os dois teriam causado lesão aos cofres públicos e atentaram contra os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade, moralidade e eficiência (art. 2.º da Lei n.º 9.784/99, art. 37 da Constituição Federal e arts. 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92).

Na aplicação de verbas federais do programa de merenda escolar, foram realizados procedimentos de licitação em desacordo com a legislação. Os então gestores Paulo Marques da Fonseca (2007 e 2008) e Adelcio Aparecido Martins (2009) fizeram contratação de modo parcelado para realização de despesas, deixando de adotar modalidade de licitação obrigatória à integralidade do objeto a ser licitado. Tal prática impede a competitividade que a legislação exige. Também foi constatado, entre outras irregularidades, que houve indicação de marcas específicas de produtos na consulta aos fornecedores, prática esta vedada pela Lei n.º 8.666/93.

Em outro programa, apurou-se que Paulo Marques da Fonseca e Adelcio Aparecido Martins também foram os responsáveis por irregularidades na execução de contrato para realização de obras de construção de módulos sanitários domiciliares; as calçadas estavam fora das medidas do projeto e havia falta de registros do andamento da obra, assim como modificações que não estavam no memorial do projeto.

O MPF pede que os dois sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário federal; à suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; ao pagamento de multa civil, por cada requerido, de até o valor de 100 (cem) vezes o valor de suas remuneração/subsídio percebido à época dos fatos, devidamente corrigida monetariamente; à proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Os ex-prefeitos não foram localizados até o encerramento desta edição.

 

JCNET


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