Fábio Dias
09/01/2014
Garça 

Maioria dos bancos descumpre lei que determina tempo de espera em Garça

O assunto é antigo e o problema é diário

 O assunto é antigo e o problema é diário. Mesmo com leis municipais e direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor muitos garcenses continuam na angustiante espera pelo atendimento. O tempo sempre excede o determinado. Enquanto a lei municipal coloca que o atendimento deve ser em no máximo 25 minutos em dias de grande movimento e o Código de Defesa do Consumidor afirma que a espera não pode ser maior que 20 minutos, o garcense vem se “acostumando” a ficar horas na fila do banco, em dias de movimento.

“No dia do pagamento da segunda parcela do 13.º salário fiquei duas horas no banco. Nesta terça-feira, dia 7, foi mais de uma hora de espera. Isso somente em um banco da cidade. É um absurdo”, falou uma cliente.

Ontem, segundo M.F.C.C, 33 anos, funcionária de empresa do distrito industrial, cerca de 50 pessoas estavam em uma agência bancária da cidade no horário de almoço aguardando atendimento nos caixas e, para piorar a situação, metade dos caixas de autoatendimento não estava funcionando.

“É um completo desrespeito. A gente deixa muitos serviços para serem feitos no horário de almoço e chegamos num ponto que as duas horas de almoço são insuficientes para ser atendido em apenas um banco. Fizeram a junção do banco, mas o serviço está ruim. Não conseguem atender a demanda”, falou ela, completando que hoje nova maratona seria feita, já que tem que ir a outra instituição onde recebe pagamento mensal.

“Todo mês é esse transtorno. Eu e meu esposo enfrentamos isso e perdemos dois dias de almoço para ficarmos num banco em pé, pois as poltronas são insuficientes”, frisou ela.

De acordo com o funcionário do Procon em Garça, Paulo César Alves de Souza, é feito um trabalho constante de fiscalização, mas algumas normas devem ser seguidas para que todo trâmite aconteça sem problemas.

“Esses dias tivemos equipe de fiscalização do Procon de Bauru. O que acontece é que quando uma fiscalização do Procon é realizada, os fiscais devem se identificar junto ao gerente do banco ou qualquer outro local. A partir do momento em que acontece essa identificação, normalmente a instituição coloca os funcionários para o atendimento e os clientes acabam sendo atendidos dentro do tempo determinado”, explicou Souza.

Outra questão apontada pelo funcionário é que as fiscalizações devem ser feitas pelo menos em três visitas, em dias alternados.

“Antes a gente ia às agências entrava na fila e ficava aguardando o atendimento. Quando passava do tempo seguia a autuação, mas as instituições conseguiam derrubar os argumentos. Agora a equipe vai, se identifica junto ao gerente e entra na fila. É preciso ir três vezes na instituição em datas alternadas. Se nas três vezes passar o tempo, faz-se o auto de constatação e se lavra o auto de infração. É feito o relatório de fiscalização. Estamos fazendo trabalho de fiscalização, coversamos com clientes, mas tem que seguir os tramites”, falou o funcionário, salientando que se não houver a identificação do fiscal e ele permanecer anônimo no banco, pode constituir crime.

Nos últimos quatro meses apenas duas reclamações foram feitas no órgão, o que não traduz a satisfação do consumidor garcense.

“Na verdade a gente não reclama, não é porque estamos satisfeitos, é porque enquanto uns têm medo de consequências, outros ficam com vergonha de ‘brigar’ e outros, por achar que não vai dar em nada, preferem amargar o dissabor das filas”, falou M.F.C.C



Cliente pode fazer reclamação junto à Prefeitura

O que o cliente garcensenão sabe é que além do Procon ele pode recorrer à Prefeitura e protocolar uma reclamação contra a instituição que desrespeita seus direitos. A lei municipal 3394/2000 (08 de maio de 2000) coloca em seus artigos 1.º e 2.º que as agências bancárias, devem colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente, no Setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. “Para os efeitos desta lei, entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo 15 minutos em dias normais e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados”.

Como explicou o diretor do Departamento de Fiscalização da Prefeitura, Marcos Roberto Pellate, a pessoa que se sentir prejudicada pode se dirigir ao setor de protocolo da Prefeitura e preencher um requerimento.

“A pessoa nem precisa saber o número da lei. Se ela puder seria importante citar principalmente os dias em que têm sentido mais o problema. Ela preenche o requerimento que certamente vai parar no setor de fiscalização e ai entraremos com a outra parte do trabalho”, falou ele.

Diferente do procedimento realizado pelo Procon, Pellate informou que o fiscal vai até a agência bancária citada no requerimento, pega a senha e aguarda o atendimento. De acordo com o tempo de espera – se o prazo excedeu o permitido por lei – ele vai se dirigir ao gerente e colocar que recebeu uma denúncia e que não foi atendido como prevê a lei. Em função disso será feita uma notificação e um acompanhamento.

“Haverá outras fiscalizações. Na segunda vez o banco será autuado. Na terceira vez dobra a multa. Na quarta vez também dobra a multa e não sendo solucionado o problema, o mesmo será enviado ao jurídico da Prefeitura, visto que não adianta também ficar multando sem que haja uma resposta positiva”, disse o diretor.

Pellate comentou ainda que preencher o requerimento pode ser o melhor caminho para tentar solucionar o problema principalmente para aqueles que não querem ou não podem se expor junto às agências bancárias, ou que não querem ficar brigando no local.

“Nunca fui atendida dentro do tempo esperado de 15 ou 25 minutos, mas ultimamente a situação está ficando insuportável. Quando a gente menos fica na fila, é uma hora”, falou M.F.C.C

Pellate afirmou que já vem sendo feito um trabalho junto as instituições, mantendo um diálogo com os gerentes, mas a ação do cliente é que fará a diferença em todo trabalho.

 Jornalcomarca


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