Fábio Dias
04/01/2014
Garça 

Novo piso regional paulista Mínimo de São Paulo vale R$ 810 a partir deste mês

O governador Geraldo Alckmin sancionou no último dia 19 de dezembro, a lei 15.250

 O governador Geraldo Alckmin sancionou no último dia 19 de dezembro, a lei 15.250 que reajusta em 7,18% o piso regional paulista. A primeira faixa do salário mínimo do Estado passa de R$ 755 a R$ 810. A segunda vai de R$ 765 para R$ 820.  

O texto, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 17 de dezembro, estabeleceu que o piso regional do estado de São Paulo passe a vigorar a partir de janeiro de 2014.

“Retrocedemos um mês todo ano até chegarmos a janeiro”, disse o secretário estadual do Emprego, Tadeu Morais. “Chegar à janeiro foi um acordo que o governador Alckmin firmou com as centrais sindicais, estamos muito contentes, é sim um motivo para o trabalhador paulista comemorar”, completou o secretário.

O aumento deve beneficiar cerca de 7 milhões de trabalhadores pelo Estado. Instituído em 2007, o salário mínimo paulista contribui para que os trabalhadores da iniciativa privada que não são protegidos por lei federal, convenção ou acordo coletivo recebam mais que o piso nacional.

“Mais uma vez estamos acima do valor do mínimo nacional”, disse o secretário.

De acordo com projeção do economista César Concone, da Secretaria estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), aproximadamente R$ 400 milhões serão injetados na economia em função do aumento. “Na realidade tivemos um acréscimo arredondado de 7,28%”, completou Concone.

Categorias por faixa

1ª faixa
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras. 

2ª faixa
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.


Comentários

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