Fábio Dias
10/01/2014
Garça 

Secretaria vai ampliar fiscalização para devido cumprimento da lei de arborização

O município de Garça teve sancionada, em 2003, uma lei - ” a 3.715/03

   O município de Garça teve sancionada, em 2003, uma lei — a 3.715/03 — que dispõe sobre o plantio de árvores em áreas urbanas. Essa legislação dispõe que todas as residências que possuam ao menos oito metros de frente deverão contar com uma árvore plantada na calçada, sendo que as residências com grandes áreas de frente deverão apresentar uma árvore a, pelo menos, cada dez metros. A observância da lei será fiscalizada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal e pela Sama (Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente).

Buscando o cumprimento efetivo dessa legislação, a Secretaria vai ampliar a fiscalização e realizar o levantamento das residências que ainda não possuem árvores. No contato com os moradores, o servidor municipal já estará munido de uma autorização. Caso o morador concorde em efetuar o plantio, ele assinará um termo e, em alguns dias, as equipes da Sama virão para a adequação de uma muda na calçada.

Em caso de recusa do morador, será processada a notificação. Segundo o disposto na lei, será dado um prazo de 90 dias para a adequação, prazo que pode ser prorrogado por mais 90 dias. No final do período, caso o plantio não tenha sido executado, uma multa será aplicada.

De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Alberto Baracat, um trabalho de levantamento de residências em discordância com a lei está em curso. Na visita dos servidores da Secretaria às residências é explicada a legislação e também é destacado que o plantio será de espécies adequadas, seguindo critérios técnicos.

Os moradores que se sentirem impossibilitados de efetuar o plantio deverão apresentar, em um prazo de 180 dias, uma justificativa detalhada sobre o descumprimento da lei. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente analisará a pertinência das alegações, acatando ou não essa justificativa.

A lei de arborização de Garça (3.715) prevê que a implantação de novos conjuntos habitacionais no município fica condicionada a observância do plantio de árvores. Os projetos de edificações, como construção e reforma, também deverão respeitar a legislação, indicando nas plantas o local em que as árvores serão dispostas.

 

Serviço — Quem quiser saber mais sobre o plantio de árvores em áreas urbanas ou mesmo solicitar esse procedimento pode entrar em contato com a Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente, que funciona no bosque municipal. Os telefones são 3471 3499 e 3406 1401.

 

(da Secretaria Municipal de Informação e Comunicação)


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