Fábio Dias
23/01/2014
Garça 

Segurado que recebe beneficio tem até dia 28 de fevereiro para renovar sua senha

Segurado que não fez renovação de senha tem até o dia 28 de fevereiro para realizá-la no banco que recebe o benefício

  Continua, em todo o país, a renovação de senha e prova de vida dos segurados do INSS. No Brasil, 15% dos segurados ainda não foram aos bancos pagadores dos benefícios para fazer a prova de vida. Dos 31 milhões de segurados, faltam  4 milhões e 700 mil. O procedimento será realizado até o dia 28 de fevereiro deste ano.  O diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, respondeu às dúvidas mais frequentes relacionadas à renovação de senha e prova de vida.

A renovação de senha é feita na agência bancária que o beneficiário recebe seu pagamento todos os meses.Para a renovação de senha deve o beneficiário apresentar um documento de identificação, qualquer documento com foto: identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho…Basta que tenha foto e ele possa ser identificado na agência bancária que ele recebe todos os meses.

Nos casos em que esta renovação não possa ser feita pelo próprio titular do benefício, que é a regra, ela pode ser sim feita por procurador, se o procurador for cadastrado no INSS. Nós temos já 465 mil procuradores já cadastrados no INSS, que representam pessoas que têm dificuldade de locomoção, que estão incapacitadas ou com uma idade muito avançada, portanto tem essa dificuldade de poder ir ao banco todos os meses receber o pagamento.

Segundo Brunca, para cadastrar um procurador no INSS existem alguns procedimentos. O procurador deve comparecer a agência possuindo documento de identificação do procurador e do beneficiário. Se o beneficiário puder ir à agência na ocasião, basta que ele assine lá a procuração para poder garantir o pagamento adequado e representado pelo procurador durante 1 ano. Se o beneficiário não puder comparecer porque ele de fato está internado, impossibilitado de se locomover, aí o procurador deve apresentar: uma procuração remetida em cartório e um atestado médico dos últimos 30 dias declarando esta impossibilidade. Os processos dos bancos que usam biometria na realização do pagamento, ele já é considerado como renovação de senha porque já há a identificação mensal da pessoa quando ela realiza o saque do seu pagamento, então nós já temos muitos beneficiários que são beneficiados pelo fato de receberem em instituições financeiras que usam a biometria para poder identificar a sua situação.

Ainda de acordo com Brunca, alguns segurados relatam nas redes sociais da Previdência que foram à agência pagadora do benefício para renovar a senha, mas o banco alegou que o nome do segurado não estava na lista do INSS. Nesse caso, ele deve primeiro procurar a agência porque se ele recebe o pagamento na agência não há como ele não ter a possibilidade de fazer a renovação de senha. A maior parte dos casos que ainda estão faltando fazer a renovação de senha são de correntistas e de pessoas que recebem em poupança, portanto é do próprio banco em que ele escolheu para ser feito o pagamento de benefício. Se, acaso persistir essa situação, ele pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS para registrar essa situação.

Agora se o segurado está no exterior, deve fazer isso através de um procurador, porque alguém está recebendo o pagamento por ele aqui no Brasil e é diferente dos casos em que nós pagamos benefícios no exterior devido aos acordos internacionais que a gente tem. Então, nós pagamos 14 mil benefícios no exterior, em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália. Nesses casos temos um outro período e outra convocação que as pessoas já sabem atualmente que eles têm que fazer o preenchimento de um formulário na embaixada, no consulado… Ele remete este documento através do banco em que ele recebe ou para o INSS que nós fazemos o acolhimento deste documento para comprovar a sua condição de vida


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.