Fábio Dias
23/01/2014
Garça 

Unesp terá de pagar indenização

O Tribunal de Justiça (TJ) condenou a Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Botucatu

  O Tribunal de Justiça (TJ) condenou a Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) a pagar indenização e pensão mensal a paciente do Hospital das Clínicas (HC) que teve sequelas como surdez e perdas de memória e equilíbrio em razão da demora no tratamento de uma meningite bacteriana. A universidade disse que já recorreu da decisão.

O caso ocorreu em 10 de novembro de 2007. R.L. alega que procurou o HC por volta do meio-dia, com quadro de saúde bastante comprometido, e foi analisado por médico residente, que atestou que ele estava com meningite e pediu exames, comunicando os responsáveis pelo setor de moléstias infecciosas.

O sangue do paciente foi coletado somente por volta das 14h30, quando já estava em estado gravíssimo. De acordo com os autos da ação, apesar dos diversos apelos de familiares, R.L. só foi avaliado por um médico especialista por volta das 18h30, quando a esposa dele ameaçou chamar a polícia.

A demora no atendimento teria resultado em diversas consequências, como o comprometimento da audição e sequelas neurológicas que impedem que o homem se locomova sem mancar, além de perda de memória relativa a fatos recentes.

Na ação, ele pediu que a Unesp fosse condenada a pagar indenização por danos morais e pensão vitalícia de R$ 800,00 em razão das despesas com tratamento médico.

Na sua defesa, a universidade disse que o encaminhamento ao Pronto-Socorro (PS) do HC, abertura da ficha, exame do paciente e solicitação dos exames demoraram 52 minutos e que, às 17h, o serviço de moléstias infecciosas foi chamado e concluiu pelo diagnóstico de meningite bacteriana.

“Não é possível que o tempo de aproximadamente cinco horas tenha sido determinante das sequelas, mas sim a história natural da própria infecção”, pontuou. “Ademais, eventuais infortúnios foram causados pelo próprio autor, que é viciado em drogas como o crack e o álcool”.

Em julho do ano passado, a Justiça de Botucatu julgou a ação improcedente argumentando que não ficou comprovado o nexo causal entre eventual omissão da ré e as sequelas do paciente. “O tempo de demora foi o necessário para avaliação e realização de exames para fins de ser dado o correto diagnóstico”, declarou.

R.L. recorreu da decisão e, no final do ano passado, o Tribunal de Justiça (TJ) acatou parcialmente o recurso. Segundo o relator Magalhães Coelho, a literatura médica adverte que a demora no atendimento de doença grave como a meningite bacteriana pode acarretar sequelas graves ou morte.

“O primeiro clínico geral identificou sintomas suficientes para o primeiro diagnóstico da meningite, descritos nos autos como febre, tremedeira, etc, ao ponto de a esposa do autor precisar ameaçar chamar polícia para que o mesmo passasse, então, a ser atendido pelo médico especialista”, declara. De acordo com Coelho, a demora no atendimento correto ao paciente caracterizou falha na prestação do serviço. “É de se concluir que o paciente foi sim, em algum grau, negligenciado em situação de gritante emergência, mormente, frise-se, diagnosticada a meningite pelo clínico geral desde o início”.

Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a Unesp de Botucatu a pagar indenização de R$ 50 mil ao autor da ação, por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 678,00, desde novembro de 2007.

Por meio de nota, a assessoria jurídica da universidade informou que já protocolou embargos de declaração junto ao TJ com a finalidade de reverter a decisão de segunda instância.

 

 

JCNET


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.