Fábio Dias
11/01/2014
Garça 

Veja o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar

Nem tudo que aparece nas listas de material escolar são itens que podem ser exigidos pela escola

 Nem tudo que aparece nas listas de material escolar são itens que podem ser exigidos pela escola. O Procon-SP (órgão de proteção ao consumidor) esclarece o que pode e o que não pode. Confira

- Material escolar de uso pessoal, como cadernos, lápis, lápis de cor e canetinhas, podem ser pedidos pela instituição para uso do aluno ao longo do ano letivo. Prazos de entrega devem ser negociados entre pais e professores. A escola, no entanto, não pode vincular a entrega do material a penalidades pedagógicas

- A escola não pode incluir na lista materiais de uso coletivo, como tinta de impressora, copo descartável e sabonete. A lei federal 12.886/13 proíbe a exigência de compra de material de uso coletivo ou a cobrança de taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material. Esses itens fazem parte da manutenção do estabelecimento e o valor deve estar incluído na mensalidade

- Materiais de higiene pessoal, como papel higiênico, e produtos de limpeza também não podem constar na lista de pedidos da escola. Se os pais quiserem que o filho tenha itens de higiene para uso individual, como o sabonete, podem enviar para a instituição

- A escola não pode determinar marcas e fabricantes dos materiais de uso pessoal. Os pais podem escolher marcas e preços de sua preferência

- A escola não pode obrigar a compra dos materiais em determinado local. O consumidor pode escolher o lugar em que fará suas compras

- A escola não pode ter taxas para pagamento de contas de luz, telefone e água. Essas despesas já devem estar embutidas no valor da mensalidade e da matrícula

- A instituição também não pode impor o pagamento de taxas de material escolar. O único material que o colégio pode exigir dessa maneira são apostilas fabricadas pela própria escola. Se este material for obrigatório, os pais devem ser informados pela escola na hora da matrícula

- O material de uso pessoal que eventualmente sobrar durante o ano letivo deve ser devolvido para o aluno. Se a lista infringir alguma dessas regras, os pais devem contestar a escola. Caso o problema não seja resolvido, podem acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.


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