Fábio Dias
08/02/2014
Garça 

Faculdades podem aceitar bolsa de alunos vindos de entidades descredenciadas

Portaria do Ministério da educação publicada na edição de sexta-feira (7)

   Portaria do Ministério da educação publicada na edição de sexta-feira (7) do Diário Oficial da União determina que as instituições de educação superior que receberem alunos por meio de transferência assistida de universidade ou faculdade descredenciada que tenham bolsas próprias poderão incorporar os benefícios dos estudantes transferidos como adicional ao Programa Universidade para Todos (ProUni).

Os requisitos para isso são que a bolsa seja integral e os beneficiários atendam aos requisitos socioeconômicos exigidos pelo ProUni.

De acordo com o estabelecido na portaria, no caso de a instituição que recebeu os alunos com bolsas próprias de instituição descredenciada não ter cumprido ainda a proporção mínima legalmente exigida, por curso e turno, poderá receber os alunos na forma de bolsas remanescentes do ProUni.

No dia 21 de janeiro, uma portaria publicada no Diário Oficial já havia definido que os alunos bolsistas em instituições de ensino superior privadas descredenciadas poderiam ingressar no ProUni ao serem transferidos.

Recentemente, a Universidade Gama Filho (UGF) e o Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), do Rio de Janeiro, foram descredenciados e os estudantes vão passar pelo processo de transferência assistida. O edital para inscrição das instituições interessadas em receber os alunos já foi aberto.

O ProUni concede bolsas de estudo, integrais ou parciais, em instituições particulares de educação superior. As bolsas integrais são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. As parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa.


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