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12/02/2014
Garça 

O papel do Sindicato dos Jornalistas no caso da apresentadora do SBT

A jornalista Raquel Sheherazade recentemente foi alvo de uma série de críticas pelas suas declarações

   A jornalista Raquel Sheherazade recentemente foi alvo de uma série de críticas pelas suas declarações ao vivo, por suposta violação dos direitos humanos. Entretanto, uma críticas chamou a atenção, porque partiu justamente do sindicato da sua categoria profissional, dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro.

De início, é importante notar: a competência de atuação sindical está restrita a matérias trabalhistas, de interesses coletivos e individuais da categoria, conforme assegura o art. 8º da Constituição Federal.

Assim, a nota não poderia condenar a atitude da jornalista porque esse papel não é do sindicato (se ela tivesse estimulado em rede nacional o SBT a contratar jornalistas como “PJ” – o que de fato ocorre – aí, sim, o sindicato estaria certo).

Mesmo que fosse do interesse do sindicato, a Constituição também determina a unicidade sindical, ou seja, cada sindicato só pode atuar em defesa dos jornalistas da sua região – papel que, se muito, caberia ao Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (onde fica a redação do telejornal) e não dos colegas cariocas.

A nota apenas não destoa do papel que alguns sindicatos (lamentavelmente) passaram a desempenhar nos últimos anos, como o assistencialismo e a se envolver em questões políticas divorciadas dos interesses da sua categoria profissional.

Por isso, o que se vê hoje são sindicatos que oferecem clube de campo, colônia de férias, convênios com salões de beleza, mas não se esforçam na hora de negociar importantes questões sindicais dos jornalistas (em que apenas eles podem atuar), como adicional de acúmulo de função, piso salarial, dissídio, fim das “pejotizações” e respeito à jornada de cinco horas.

Outro dia mesmo, um dirigente sindical se apresentou em uma audiência para testemunhar a favor de uma revista nacional, justamente contra a jornalista que trabalhara por anos como “PJ” (sua ex-colega de redação). A juíza, claro, não deixou ouvir o “pelego” (ficou tudo registrado em ata) e deu ganho de causa para a repórter, mandando a revista anotar na carteira de trabalho e pagar as horas-extras.

O papel do sindicato dos jornalistas é muito importante para o direito do trabalho da categoria – e suas conquistas (e são muitas) não podem ficar ofuscadas por notas de repúdio dirigidas àqueles que se propõe defender. (*) Advogado e jornalista (MTB/SP 37019). Sócio do escritório Mori e Costa Teixeira Sociedade de Advogados, atuante no Estado de São Paulo, na defesa dos direitos trabalhistas, autorais e de responsabilidade civil de jornalistas. Editor do blog Direitos dos Jornalistas. É um dos colaboradores do projeto educacionalPara Entender Direito, em parceria com a Folha de S. Paulo. Membro do Conselho de Mantenedores da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo)// Paulo Francisco Scutari – MTB 58581/SP – Garça-SP

 


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