Fábio Dias
10/03/2014
Garça 

Imposto de Renda Contribuinte deve ficar atento às mudanças

A Receita Federal abriu na quinta-feira, dia 6

     A Receita Federal abriu na quinta-feira, dia 6, o período para entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2014. O prazo se estende até o dia 30 de abril. Como em anos anteriores, a declaração é feita pelo site da Receita. As informações precisam ser preenchidas com exatidão, para que o documento não caia na malha fina. Quem tem várias fontes pagadoras, precisa ter ainda mais atenção.

De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti, apesar de não ser obrigatório, é importante que as pessoas procurem orientação especializada para efetuar a declaração. “A assistência especializada garante o preenchimento adequado da declaração, bem como a identificação do melhor modelo, o completo ou o simplificado. A inexperiência do contribuinte é um dos motivos mais comuns para o documento cair na malha fina,” explica.

 

Tecnologia

As principais novidades para 2014 estão ligadas à tecnologia de envio. O Fisco passa a aceitar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo m-IRPF. A ferramenta está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS). A partir deste ano, porém, não é mais permitido entregar o documento em disquete.
Além disso, há algumas facilidades no fornecimento de informações. Para portadores do certificado digital, boa parte dos dados poderá ser obtida no próprio site da Receita: o contribuinte precisará apenas confirmar ou alterar o que for necessário, ao invés de ter que preencher a versão integral. A novidade é chamada de Programa Gerador de Declaração (PGD).
“O preenchimento automático é outra facilidade que diminui muito a chance de erros na declaração”, orienta Berti. O certificado digital também permite que o portador acesse dados do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde é possível buscar informações sobre todas as fontes pagadoras. Os contribuintes que não possuem o certificado podem fazer a declaração normalmente.
Após o término do período da entrega do IR, o contribuinte ainda pode fazer a declaração, inclusive em disquete, mas estará sujeito a uma multa de 1% ao mês. O valor mínimo a pagar é de R$ 165,74, e o máximo, 20% do imposto devido.

 

Quem deve declarar

Para rendimentos tributáveis, precisa fazer a declaração quem recebeu durante 2013 um valor superior a R$ 25.661,70. Ano passado, a quantia mínima era R$ 24.556,65. O valor bruto mínimo para quem obteve receita com atividade rural também subiu: passou de R$ 122.783,25 para R$ 128.308,50.
Os demais grupos de pessoas obrigadas a fazer a declaração permanecem iguais:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
- Quem tinha, no dia 31 de dezembro de 2013, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

 

O que deve ser declarado

Na declaração de pessoa física, devem constar bens de consumo acima de R$ 5 mil e contas-correntes com saldo superior a R$ 140,00. “É importante que o contribuinte tenha em mãos todas as notas que comprovem a compra desses produtos, especialmente veículos e imóveis. Igualmente os extratos bancários emitidos especialmente para fins de declaração de Imposto de Renda, com saldos em 31.12.2013 e a informação dos rendimentos obtidos, se for o caso. Isso diminui as chances de fornecimento de dados imprecisos e evita possíveis dores de cabeça no futuro”, afirma Berti.
De acordo com o presidente da Fenacon, devem também ser mencionados alguns rendimentos não tributáveis, como valores de rescisão de contrato, do FGTS ou de ações judiciais específicas. “Mesmo sem a incidência do IR, eles podem ser considerados como divergência. É fundamental não se esquecer de relacionar esses dados para evitar cair na malha fina”, recomenda.

Também é recomendável, de acordo com Berti, armazenar documentos de despesas médicas, inclusive planos de saúde, além de despesas com educação, próprias e de seus dependentes. Esses gastos devem estar devidamente listados na declaração. “O que confunde um pouco as pessoas é pensar que, por exemplo, uma compra de óculos pode deduzir, ou mesmo medicamentos. Isto não é possível. Também não pode deduzir despesas com planos de saúde e educação de dependentes que não façam parte da declaração do contribuinte, mesmo que tenha sido este que esteja arcando financeiramente com o pagamento”, explica Berti

Por: Jornal Diário de Tupã


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