Fábio Dias
20/04/2015
Garça 

Faneco diz que vai entrar com ação para reverter multa por contratações irregulares de 2008

Na semana passada, o "Jornal da Cidade de Bauru" publicou matéria em meio impresso

Na semana passada, o “Jornal da Cidade de Bauru” publicou matéria em meio impresso e eletrônico informando que o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou ilegais os atos de admissão de 91 professores para compor a rede municipal de ensino de Garça feitos pelo prefeito José Alcides Faneco no exercício de 2008.

Faneco deverá ser multado em 300 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 6.375,00. Ele tem 60 dias para regularizar a matéria. O órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos comunicou ainda o MPE (Ministério Público do Estado) para a adoção de eventuais medidas cabíveis. O TCE concluiu a irregularidade com base nos princípios regedores do certame e dos limites de gastos da espécie fixados pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) no primeiro semestre, em razão da ausência de processo seletivo, de cláusula restritiva no critério de classificação, de descumprimento das exigências da LRF em relação ao aumento das despesas de pessoal em todos os meses após junho de 2008. A administração municipal, por sua vez, alegou à reportagem do jornal bauruense que, com a municipalização do ensino e alterações na duração do ensino fundamental, houve modificações significativas e determinantes das admissões. “Tais fatos geraram incertezas quanto ao número de salas de aula e o município não poderia arcar com a contratação de professores efetivos que viessem a ficar ociosos por falta de classes”, diz trecho da defesa do Executivo. A prefeitura contestou também o apontamento do TCE em relação à ausência de processo seletivo, uma vez que, se houve classificação, ocorreu a seleção, sendo esta feita através de dois instrumentos distintos: tempo de serviço no magistério público local e títulos.  Quanto ao incremento da despesa de pessoal no segundo semestre de 2008, o município alega que os gastos estavam previamente autorizados. “Se tiver que fazer, eu faço de novo”, diz o prefeito — Nesta semana, em entrevista à emissora de rádio “Unirádio”, o prefeito José Alcides Faneco voltou a falar sobre o assunto e lembrou que essa multa do Tribunal foi referente ao ano de 2008. Ele reafirmou que naquele ano houve o chamamento de professores concursados para assumirem as classes da rede municipal. Pouco antes do início das aulas, verificou-se o esgotamento do número de docentes. Não havia tempo de se processar um processo seletivo com provas e, assim, o município efetuou uma seleção de docentes através de títulos e de tempo de serviço, visando evitar que muitas salas ficassem sem a presença de um profissional de ensino. O prefeito indicou que esse procedimento foi uma ação natural e que a administração que assumiu em 2009 também seguiu esse tipo de ação. Faneco lembrou que alguns conselheiros do Tribunal de Contas avaliam esse procedimento como legal e outros não e, no caso de 2008, o entendimento foi como não legal, redundando, assim, em uma multa para o prefeito e não para o município. “Se tiver de fazer de novo eu faço de novo, pois não vamos deixar alunos fora da sala de aula”, disse Faneco. O prefeito sustentou que a legislação é legítima, mas que deveria ser modificada, já que uma prova pode ser burlada, ao passo que o título é algo intransferível, algo que não pode ser tirado de um profissional. O prefeito indicou que houve recurso sobre a multa junto ao Tribunal de Contas e a condenação foi mantida. Agora, Faneco deverá ingressar com uma ação junto ao Judiciário para tentar reverter o pagamento da multa. Decisão — De acordo com o que prevê a Constituição Federal, as admissões para os cargos e empregos públicos devem ser procedidas de concurso. No entanto, fora desse conceito só em casos excepcionais, previstos em lei e devidamente justificadas. No caso em Garça, o TCE julgou ilegais os atos de admissão dos 91 professores, negando-lhes registro e aplicando multa (R$ 6.375,00) ao prefeito Faneco, que tem 30 dias para quitar a pena e prazo de dois meses para regularizar a situação.



Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.