Fábio Dias
04/05/2016
Garça 

Projeto propõe proibição de abertura do comércio no dia 5 de maio

A Câmara Municipal de Garça considerou objeto de deliberação o Projeto de Lei 32/2016 que proíbe a abertura do comércio no dia 5 de maio, aniversário da cidade.

A Câmara Municipal de Garça considerou objeto de deliberação o Projeto de Lei 32/2016 que proíbe a abertura do comércio no dia 5 de maio, aniversário da cidade. De acordo com o projeto: “Fica terminantemente proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 5 de maio, data da emancipação político-administrativa do Município, exceto os estabelecimentos regidos por legislação específica, tais como farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustível, padarias, açougues, bares e similares”.

Os comerciantes que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa e até suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias.

O projeto ainda passará pelas comissões da Câmara, seguindo os trâmites até chegar (ou não) no Executivo, mas já causa polêmica.

De acordo com a Associação Comercial e Industrial de Garça – Acig – o projeto vem para engessar ainda mais as relações, impedindo qualquer tipo de acordo.

“Nós não estamos falando que vamos abrir no feriado, mas com este engessamento é tirado até o princípio da negociação. Com a lei não conseguimos chegar até o sindicato para poder negociar”, falou o gerente da associação, Fábio Dias.

Segundo ele, num momento em que se fala em crise, em que o desemprego está em alta, o projeto de lei vem contra a economia.

“Alguns comerciantes abrem seus estabelecimentos com os familiares e é uma forma de tentar alavancar vendas. Com a proibição eles não vão poder abrir, já que a multa também é pesada. Fica difícil dessa forma e, enquanto Associação Comercial e Industrial nos posicionamos contrários às manifestações que impedem o diálogo e a negociação, principalmente num momento singular de nossa economia”, disse Dias.

Segundo o projeto, os estabelecimentos que descumprirem o disposto sujeitar-se-ão às seguintes penalidades: multa de 300 UFG´s; aplicação de multa, sempre em dobro nas reincidências, até o limite de 1.200 UFG´s; suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias, desde que atingido o limite da multa.

“Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 32/2016, através do qual estamos incluindo o inciso III ao artigo 1° da Lei Municipal nº 3.908/05, a fim de que os estabelecimentos com potencial ruidoso, definidos em regulamento, localizados em zonas de natureza mista, garantam atendimento ao público, no mínimo, pelo período disposto no inciso I, observado o horário de funcionamento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e das 8 às 16 horas no primeiro e segundo sábado de cada mês, e das 8 às 12 horas nos demais sábados.

O projeto visa regulamentar a atividade de empresas com potencial ruidoso instaladas em áreas mistas, especialmente no tocante ao horário de funcionamento a fim de não trazer perturbação ao bem estar e sossego público”, justificou o presidente da Casa, Adamir Maurício de Barros.

Na justificativa apresentada o vereador não fala sobre o porque da proibição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 5 de maio.


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