Fábio Dias
06/04/2018
Região 

Agora é lei: instituições financeiras devem divulgar telefone de órgão fiscalizador

Em mais uma batalha para que as agências bancárias respeite de fato o direito do consumidor e o atenda dentro dos prazos determinados por lei

Em mais uma batalha para que as agências bancárias respeite de fato o direito do consumidor e o atenda dentro dos prazos determinados por lei – o que quase nunca acontece – agora as instituições financeiras devem divulgar em local de fácil visualização o telefone do órgão de fiscalização da Prefeitura Municipal de Garça.

A lei nº 5.201/2018 altera a Lei Municipal 3.394, de 8 de maio de 2000 e é resultado de projeto de lei apresentado pelo vereador Antônio Franco dos Santos Bacana (PSB).

Ainda de acordo com a lei, as instituições financeiras são obrigadas a instalarem relógio digital na porta de acesso das agências, a fim de garantir ao consumidor o controle do expediente da instituição.

As duas alterações só vem para consolidar ainda mais os direitos garantidos pela lei de 2000, quando o então prefeito Júlio Marcondes de Moura sanciona e promulga a lei determinando que as agências bancárias, no âmbito do município, são obrigadas a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente, no Setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

O artigo segundo da lei entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo 15 minutos em dias normais e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

O não cumprimento no tempo de espera implica em: advertência; multa de 200 UFIRs; multa de 400 UFIRs, até a 5ª (quinta) reincidência; suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª (quinta) reincidência.

De acordo com o artigo quinto, as denúncias dos munícipes deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Garça, para que através de órgão municipal especializado, se encarregue de zelar pelo cumprimento da presente lei.

 


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