Fábio Dias
04/04/2018
Garça 

Eleitor deve regularizar a situação até 9 de maio

O eleitor que não participou do procedimento biométrico obrigatório tem a data-limite de 9 de maio para regularizar a sua situação e realizar o cadastramento, sob o risco de ter o título cancelado e não votar nas eleições deste ano.

O eleitor que não participou do procedimento biométrico obrigatório tem a data-limite de 9 de maio para regularizar a sua situação e realizar o cadastramento, sob o risco de ter o título cancelado e não votar nas eleições deste ano. Após esse prazo, o cadastro nacional de eleitores é fechado para a organização do pleito.

O objetivo da biometria é aumentar a segurança da identificação do eleitor ao votar, já que as impressões digitais de cada um são únicas. Além da coleta das digitais, o procedimento envolve a atualização dos dados cadastrais.

A biometria obrigatória está sendo implementada gradativamente no Estado de São Paulo e, para o biênio 2017-2018, 84 municípios foram incluídos no procedimento. No total, 100 municípios devem votar esse ano utilizando a identificação biométrica de todo o seu eleitorado. Além das 84 que se tornaram obrigatórias recentemente, outras 16 cidades já finalizaram o procedimento nos últimos anos, incluindo locais como Jundiaí (302.223 eleitores), Embu das Artes (178.050 eleitores) e Vinhedo (57.201 eleitores).

Para fazer a biometria, é preciso levar documento original de identificação com foto, comprovante de residência emitido nos últimos três meses e título eleitoral, caso tenha.

 


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