Fábio Dias
02/04/2018
Garça 

Projeto de Fábio Polisinani trata sobre imóveis particulares locados pela Administração

O sexto item do dia a ser discutido hoje à noite é o projeto de autoria do vereador Fábio José Polisinani que dispõe sobre a divulgação da relação de imóveis particulares locados pela Administração Municipal.

O sexto item do dia a ser discutido hoje à noite é o projeto de autoria do vereador Fábio José Polisinani que dispõe sobre a divulgação da relação de imóveis particulares locados pela Administração Municipal.

“O assunto é de interesse geral da população garcense. Desta forma, administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município divulgará, por meio da respectiva página oficial da transparência na internet, os seguintes dados das locações: o nome do locador; o valor mensal e global de desembolso; a vigência contratual; os dados do imóvel locado; a indicação de qual partição será alocada no imóvel. O projeto cuida da concretização do princípio da transparência, previsto no art. 37 da Constituição Federal e art. 111 da Constituição Estadual, conhecido por princípio da publicidade, um dos princípios básicos da Administração Pública. Por outro lado, a fim de que não restem dúvidas acerca legalidade e constitucionalidade da matéria, importante consignar que Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0270082-58.2012.8.26.0000, expressamente reconheceu a regularidade da iniciativa parlamentar para tratar de assuntos relacionados à transparência pública”, falou o vereador.

Assim, se aprovado, a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município divulgará, por meio da respectiva página oficial da transparência na internet, a relação atualizada dos imóveis particulares por ela locados, indicando-se, pelo menos, os seguintes dados:  o nome do locador; os dados do imóvel locado; o valor mensal e global de desembolso; a vigência contratual; a indicação de qual repartição será alocada no imóvel.

As informações deverão ser veiculadas ostensivamente, de modo a garantir fácil acesso aos órgãos de controle, além de oportunizar o controle social.


 


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