Lucas Dias
03/05/2018
Garça 

Proposta permite que comércio fique aberto de segunda-feira a domingo, inclusive aos feriados

Nos últimos dias houve muita discussão no que diz respeito a abertura do comércio no dia 5 de maio, aniversário da cidade e feriado municipal.

Nos últimos dias houve muita discussão no que diz respeito a abertura do comércio no dia 5 de maio, aniversário da cidade e feriado municipal. A data coincide com um período de grande movimento para o comércio e o fechamento era sinal certo de prejuízo. Um projeto do prefeito João Carlos dos Santos (DEM), aprovado por unanimidade, permite a abertura no próximo sábado, dia 5 de maio. A discussão suscitou antigos argumentos e trouxe à tona a problemática vivida por comerciantes. Na noite de hoje a vereadora Patrícia Morato Marangão (PMDB) apresenta um projeto (45/2018) que altera a Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, no tocante ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Segundo o proposto pela vereadora, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar de segunda-feira a domingo, inclusive aos feriados, das 8 às 22 horas, sem prejuízo do disposto em acordos e convenções de trabalho, bem como na legislação trabalhista em vigor, em especial na Lei nº 13.467/2017 e demais disposições pertinentes.

“A proposta tem como objetivo adequar a legislação aos anseios da comunidade local. Entretanto, a legislação vigente, ainda da década passada, traz insegurança e limitações aos comerciantes e aos investidores que aqui pretendam se instalar. São muitos os empresários que, ao procurarem se instalar ou expandir seus negócios, se deparam com uma legislação demasiadamente intervencionista na ordem econômica”, argumenta Patrícia.

Segundo ela, o projeto busca adequar o assunto a uma realidade nacional, visto que são inúmeros os municípios que, ao longo dos últimos anos, vêm amoldando seus horários de funcionamento às regras de mercado.

Um ponto salientado pela vereadora diz respeito às leis trabalhista. Conforme frisou ela, qualquer decisão, prática sempre deverá respeitar as leis trabalhistas.

“Um dos pontos centrais na legislação atual, outrora não existente, é que os acordos e convenções de trabalho poderão se sobrepor às normas definidas na CLT (art. 611-A), relativamente a determinados assuntos. Nesse aspecto, a jornada de trabalho pode ser negociada entre as partes, observando os limites constitucionais. Há uma tendência de fortalecer a relação de negociação entre empresários e representantes dos trabalhadores. Desta forma, em face desta nova realidade, não cabe ao município intervir nesta relação, mesmo que de forma indireta, ao pretender subjugar o horário de funcionamento do comércio local a ditames obsoletos e retrógrados”, falou ela.

Segundo Patrícia, o projeto pretende instituir faixas de horários em que se faculta ao empresário a definição daquela que melhor atende seu público, os consumidores.

“Será permitido, para as atividades de entretenimento e àquelas consideradas de interesse público, nos termos regulamentares, o funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos, mediante autorização para horário especial”, coloca ainda a proposta.

A vereadora lembra que é competência do município regular o horário de funcionamento do comércio local, tal como previsto no inciso XVIII do artigo 8º da LOM.

 

 


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