Lucas Dias
05/09/2018
Garça 

Decreto regulamenta lei municipal de 1991 sobre promoção de servidores municipais


No Diário Oficial do Município desta terça-feira, 4 de setembro, o prefeito João Carlos dos Santos baixou decreto 8.715/2018 que regulamenta uma lei de 2.680/1991 que trata da promoção horizontal dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo e estáveis.

No Diário Oficial do Município desta terça-feira, 4 de setembro, o prefeito João Carlos dos Santos baixou decreto 8.715/2018 que regulamenta uma lei de 2.680/1991 que trata da promoção horizontal dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo e estáveis.

Segundo o decreto, a avaliação dos servidores submetidos à promoção horizontal começará no dia 1º de julho de cada ano, com término improrrogável no dia 30 de julho do mesmo ano.

Serão avaliados anualmente, por merecimento, 50% dos servidores dentro da classe. Primeiramente a administração avaliará os servidores com mais tempo de serviço público municipal na proporção de 50% dos servidores efetivos e estáveis. A avaliação terá prazo de dois anos e começará a partir da aquisição da estabilidade do servidor.

Segundo o decreto os servidores podem perder no máximo 30 pontos, levando-se em consideração os dois anos anteriores à avaliação.

No decreto são detalhados todos os casos em que haverá o acréscimo destes pontos. Há também as situações em que as ausências e afastamentos não ocasionam o acréscimo dos pontos.

Conseguindo a promoção horizontal, os direitos e vantagens serão a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da avaliação do servidor efetivo e estável.

A lista de classificação das promoções por merecimento será publicada no DOEM - Diário Oficial Eletrônico do Município para conhecimento dos servidores.

O decreto integral pode ser consultado também no DOEM do dia 04 de julho de 2018.

Os servidores que fazem parte do quadro do magistério municipal serão regidos por legislação própria.


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