Lucas Dias
09/10/2018
Garça 

Decreto estabelece valores para corrida de mototáxi em Garça


Um novo decreto publicado no Diário Oficial do Munícipio nesta segunda-feira, 8 de outubro, estabelece os valores para corrida de mototáxi em Garça no perímetro urbano.

Um novo decreto publicado no Diário Oficial do Munícipio nesta segunda-feira, 8 de outubro, estabelece os valores para corrida de mototáxi em Garça no perímetro urbano. O decreto 8.759/2018 altera o decreto 7.335, de 9 de agosto de 2010. O decreto publicado nesta segunda-feira coloca que os novos valores devem entrar em vigor daqui a cinco dias, mas eles, na prática, já são cobrados a algum tempo. Na realidade o prefeito João Carlos dos Santos (DEM) legalizou os valores que os profissionais da área já cobram.

De acordo com a publicação os preços fixados, por corrida, dentro do perímetro urbano serão:

a) de segunda a sábado das 6 horas às 23 horas: R$ 5,00;

b) de segunda a sábado das 23 horas às 6 horas: R$ 7,00;

c) aos sábados, domingos e feriados das 6 horas às 6 horas: R$ 7,00.

Segundo a Lei Orgânica do Município a exploração dos serviços de mototáxi é remunerada por tarifário oficial.
As tarifas de 2010 (decreto que foi alterado com a publicação de ontem) apontam que dentro do perímetro urbano de Garça, o valor da corrida é de:
a) de segunda a sexta feira das 05:00 às 0:00 - R$ 3,00 (três reais);
b) de segunda a sexta-feira das 0:00 às 05:00 - R$ 4,00 (quatro reais);
c) aos sábados e domingos das 06:00 às 0:00 - R$ 3,00 (três reais);
d) aos sábados e domingos das 0:00 às 06:00 - R$ 4,00 (quatro reais).

Já para fora do perímetro urbano de Garça, que não foi abrangido pela alteração, o valor é de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por quilômetro rodado no trajeto de ida e volta, sendo que, neste caso, deve-se combinar previamente o preço com o usuário do serviço.
É importante ressaltar que o condutor autônomo ou agenciado deve portar a tabela oficial de preços a ser praticada e apresentá-la ao usuário sempre que solicitado.
Às agências devem, obrigatoriamente, fixar os preços estipulados pelo Poder Público em sua sede em local visível.

O artigo 25 do decreto 7335/2010 coloca que “A proposta para alteração do tarifário oficial será encaminhada ao Chefe do Executivo mediante proposta de 1/3 dos profissionais credenciados neste Município e devidamente justificada mediante planilha de custos, sendo que será analisada a sua viabilidade e, caso acatada, publicada através de Decreto”.

Vale ressaltar que os novos valores determinados já são cobrados no município e que não houve alteração para as corridas fora do perímetro urbano de Garça.

 


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