Lucas Dias
13/11/2018
Variedades 

Comissão aprova exigência de atendimento prioritário em locais com filas previsíveis e constantes

Laura Carneiro concordou que, no caso do comércio, o atendimento prioritário seja exigido apenas quando houver as filas constantes

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do Senado a projeto da Câmara (PL 628/11) para tornar obrigatório o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em estabelecimentos comerciais nos quais a formação de filas seja previsível e constante .
Hoje, a legislação (Lei 10.048/00) exige atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. A proposta, como aprovada, acrescenta essa obrigatoriedade ao comércio, desde que a formação de filas seja recorrente.

Vale salientar que várias lojas, principalmente as de departamento, já oferecem o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo. O grande questionamento é que em alguns estabelecimentos eles não criam um mecanismo para atender esse público.

“Estou aqui faz 52 minutos nessa fila para pagar uma calça. Tem apenas um caixa funcionando e esse caixa é para tudo. Chega uma gestante, passa na frente. Vem um idoso, passa na frente. Vem uma mulher com criança no colo, passa na frente e ai a fila não anda nunca. Aqui sempre tem fila, então a lei vai valer aqui”, falou uma garcense no último sábado, enquanto aguardava numa fila para ser atendida numa loja da cidade.

O texto original do PL 628/11, da ex-deputada Nilda Gondim, aprovado originalmente pela Câmara no início de 2014, exigia guichês e filas preferenciais em todos os estabelecimentos. Mas a relatora das alterações feitas pelo Senado ao projeto, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), concordou que as mudanças são razoáveis.
“Tal correção evita eventuais injustiças que possam ocorrer, em particular com os pequenos estabelecimentos, que poderiam vir a ser penalizados e ter até mesmo a sua atividade inviabilizada”, diz a parlamentar.
A primeira emenda especifica que apenas instituições e estabelecimentos em que a formação de filas seja previsível e constante, conforme a experiência, estão obrigadas a assegurar prioridade.
A segunda emenda delimita que somente esses estabelecimentos ficam sujeitos à multa de 10 vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, em caso de descumprimento do atendimento prioritário.
O texto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário. (Com informações da Agência Câmara Notícias)

 


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