Lucas Dias
24/01/2019
Região 

Após decisão do STF, Secretaria confirma atribuição para professores temporários na região de Marília

Processo de escolha de aulas e classes começou na terça-feira (22) para docentes efetivos; a partir do dia 28, é a vez dos contratados (categoria O)


Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 12, favorável ao Governo de São Paulo e que derrubou a proibição de contratos temporários no serviço público determinada no ano passado pelo Tribunal de Justiça, a Secretaria da Educação dá início na próxima semana ao processo de atribuição de aula e classes para professores da rede estadual na região de Marília.

De acordo com o calendário, a escolha para docentes com contrato vigente ou candidato à contratação (categoria O) está marcada para 28 e 29 de janeiro em todo o Estado. Durante o período, esses profissionais decidem em quais unidades e horários vão atuar ao longo do ano letivo. Em 2019, as aulas começam no dia 1º de fevereiro.  

“Felizmente, conseguimos reverter o problema deixado pela gestão passada e evitamos que 2,5 milhões de alunos pudessem ficar sem aulas pela falta de professor. Das 91 Diretorias de Ensino, 38 tinham chance de ser afetadas pela suspensão dos contratos. Com a decisão do STF, todos os professores temporários cadastrados no sistema estão aptos para participar do processo”, afirma o secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares.

O período de atribuição, porém, foi aberto nesta semana para os professores efetivos. Na terça e quarta-feira, dias 22 e 23 de janeiro, os titulares de cargo definiram composição, constituição e, em alguns casos, ampliação da jornada.

Já hoje (24) é a vez dos docentes interessados em atuar em projetos e programas, como Centro de Estudos de Línguas (CEL), Fundação Casa, Professor Mediador, Escola de Tempo Integral, Classe Hospitalar e Sala de Leitura. Para os estáveis (categorias P, N, F) o cronograma reservou os dias 28 e 29. O calendário completo está publicado na edição do dia 27 de dezembro do Diário Oficial do Estado.


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