Lucas Dias
11/01/2019
Garça 

ERRATA:

Na edição anterior, publicada ontem, dia 10 de janeiro, na matéria da intitulada “Decreto corrige valor de utilização da Concha Acústica em Garça”, no segundo parágrafo foi escrito “secretária de Cultura” quando era para ser escrito

Na edição anterior, publicada ontem, dia 10 de janeiro, na matéria da intitulada “Decreto corrige valor de utilização da Concha Acústica em Garça”, no segundo parágrafo foi escrito “secretária de Cultura” quando era para ser escrito “... No primeiro caso a taxa publicada foi de R$ 1169,68 ...”, quando era para ser escrito R$ 169,68. Já no quarto parágrafo foi escrito “... para utilização de até horas”. Nesse caso ficou suprimido o número de horas – de até duas horas-.

 

Confira a matéria corrigida:


Decreto corrige valor de utilização da Concha Acústica em Garça

No último dia 27 de dezembro o prefeito João Carlos dos Santos (DEM) publicou decreto 8.802/2018 com novos valores de taxas municipais que passaram a valer a partir de 1.º de janeiro de 2019. Uma das taxas que chamou a atenção e chegou a gerar questionamento em matéria publicada pelo Garça Online foi o valor da taxa de utilização da concha acústica do Lago Artificial Prof. J.k. Williams. Segundo o publicado em dezembro, a taxa de utilização do local, por até duas horas, seria de R$ 560,26.

Um leitor questionou e apontou o fato o valor era superior ao divulgado para utilização entre duas e quatro horas e acima de quatro horas. No primeiro caso a taxa publicada foi de R$ 169,68 e no segundo caso R$ 174,60.

Na quarta-feira dia 9 de janeiro, o prefeito publicou o decreto 8.805/2019 alterando o decreto publicado em dezembro. Foram feitas três alterações e uma delas diz respeito a taxa de utilização da concha acústica do Lago Artificial Prof. J.k. Williams. Dos R$ 560,26 publicados em dezembro, o valor caiu para R$ 58,35 para utilização de até duas horas.

Outra alteração publicada ontem diz respeito à taxa de utilização do Centro Comunitário de Jafa por até duas horas. Dos R$ 58,30 publicados em dezembro o valor aumentou para R$ 58,39.

Uma mudança que chama a atenção é a redução, ainda mais, da taxa de utilização de veículos e máquinas – transporte de terra feito com caminhão basculante. Na publicação feita em dezembro, já chamava a atenção o fato da taxa para transporte em perímetro urbano ser maior que para fora do perímetro urbano. Na publicação de ontem, foi mantida a taxa de R$ 310,22 por viagem dentro do perímetro urbano. No entanto, para viagem fora do perímetro urbano o valor caiu de R$ 277,84 para R$ 272,84 por viagem. No decreto de dezembro foi anunciado uma taxa de R$ 3,45 por quilometro rodado fora da área urbano. Já no decreto de quarta-feira (9) não foi feito nenhuma menção ao acréscimo.


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.