Lucas Dias
01/02/2019
Garça 

Prefeito João Carlos altera decreto sobre ponto facultativo: quarta-feira de cinzas terá meio expediente nas repartições públicas

Em dezembro de 2018 o prefeito João Carlos dos Santos publicou decreto 8.797 divulgando os pontos facultativos do exercício de 2019.

Em dezembro de 2018 o prefeito João Carlos dos Santos publicou decreto 8.797 divulgando os pontos facultativos do exercício de 2019. A medida foi bem vista pois possibilita uma melhor organização do serviço público, no sentido de antever os dias de ‘portas fechadas’. Um ponto que chamou a atenção no decreto foi a não inclusão do dia 6 de março, que neste ano será numa quarta-feira, pós carnaval: a tradicional quarta-feira de Cinzas, início da Quaresma, quando normalmente o expediente começa a partir do meio dia.

Ontem o prefeito divulgou, no Diário Oficial do Município, o decreto 8.815/2019 alterando a publicação de dezembro. No novo decreto o prefeito João Carlos dos Santos manteve os pontos anteriormente divulgados e coloca que no dia 6 de março, quarta-feira, o expediente será das 13 às 17 horas.

Neste ano o calendário aponta menos feriados e pontos facultativos em todo território nacional o que animou o setor econômico. De acordo com economista, os feriados, quando coincidem com dias normais de trabalho, podem ser traduzidos como prejuízo.

Isto porque paralisa as atividades ou impõe custos trabalhistas dobrados às empresas (indústrias ou comércio) que optam por permanecer funcionando.

Vale lembrar que no setor público, os servidores que exercerem suas funções durante o ponto facultativo terão direito a folga correspondente ao período trabalhado; e os tributos municipais que vencerem nos dias de ponto facultativo ficam com seus prazos de pagamento prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Agora, com a nova publicação, o decreto do prefeito traz oito datas distintas e mais os horários de expediente nos dias 02 de janeiro e 31 de dezembro. Veja quais serão:

- 02 de janeiro, quarta-feira - expediente das 13 às 17 horas;

- 04 de março, segunda-feira - ponto facultativo - carnaval;

- 05 de março, terça-feira - ponto facultativo - carnaval;

- 06 de março, quarta-feira - o expediente será das 13 às 17 horas;

- 21 de junho, sexta-feira - ponto facultativo - no dia 20 é feriado de Corpus Christi;

- 08 de julho, segunda-feira - ponto facultativo - na terça-feira será feriado da revolução constitucionalista de 1932;

- 28 de outubro, segunda-feira - ponto facultativo - dia do servidor público;

- 24 de dezembro, terça-feira - ponto facultativo - véspera de Natal;

- 26 de dezembro, quinta-feira - expediente das 13 às 17 horas,

- 31 de dezembro, terça-feira - ponto facultativo.


 


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