Fábio Dias
08/04/2019
Garça 

Banco de horas: projeto prevê acréscimo de 50% no quantitativo

O terceiro projeto que vai para leitura na manhã de hoje é o Projeto de Lei nº 24/2019

O terceiro projeto que vai para leitura na manhã de hoje é o Projeto de Lei nº 24/2019, de autoria do vereador Paulo André Faneco, que altera a Lei Municipal nº 2.680, possibilitando o acréscimo de 50% no quantitativo do banco de horas dos Servidores Públicos.

A mudança proposta é no segundo parágrafo do artigo 22. Segundo a Lei em vigor “O controle da jornada de trabalho poderá ser feito por meio de banco de horas, competindo a cada órgão ou entidade da administração pública municipal, com base nas peculiaridades dos serviços envolvidos, definirem, em regulamentação própria, os critérios a serem utilizados na compensação de horas”.

Com a mudança o artigo 22 da Lei n° 2.680, de 30 de outubro de 1991, passa a

vigorar com a seguinte redação:

“§ 2.º -  O controle da jornada de trabalho poderá ser feito através de banco de horas, competindo a cada órgão ou entidade da administração pública definir, em regulamentação própria, com base nas peculiaridades dos serviços envolvidos, os critérios a serem utilizados na compensação de horas, observado o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) das horas trabalhadas.”


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