Fábio Dias
15/04/2019
Garça 

Criação do Fundo Municipal de Segurança Pública: projeto vai para leitura na manhã de hoje

A preocupação com segurança em Garça é uma crescente. Em meio a violência e insegurança que parecem ditar as regras.

A preocupação com segurança em Garça é uma crescente. Em meio a violência e insegurança que parecem ditar as regras, o assunto ‘segurança’ ganha destaque. Na manhã de hoje, em mais uma frente contra a insegurança, vai para leitura o Projeto de Lei 25/2019 de autoria do prefeito João Carlos dos Santos, e dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP e do Conselho Municipal de Segurança Pública de Garça

Segundo o proposto, fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP, que terá por finalidade financiar ações, programas e projetos que visem à adequação, à modernização e à aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do Município.

O artigo 2.º do projeto coloca que o FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Política Pública Municipal de Segurança por meio de captação, repasse e aplicação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Município, assegurando meios para a expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança e viabilizando os investimentos na qualificação profissional.

“O notável avanço da criminalidade trouxe o tema da segurança pública para agenda política e social, da qual não sairá mais. O projeto apresentado tem o objetivo de complementar as políticas tradicionais no controle da criminalidade e da violência, criando uma alternativa financeira para a área da

Segurança”, argumenta o prefeito.

De acordo com ele, o projeto cria o Fundo Municipal de Segurança Pública, que irá arrecadar recursos e financiar projetos na área de segurança pública.

O prefeito João Carlos argumenta que o Conselho Municipal de Segurança Pública tem como objetivos estabelecer diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança e aos programas e ações integradas de segurança pública no município de Garça envolvendo organismos municipais, estaduais, federais e da sociedade, inclusive e especialmente os de natureza preventiva;

“A instalação do Conselho de Segurança Pública Municipal é estimulada pelo Ministério da Justiça e pela SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública, porém se faz necessária a garantia de participação de todas as entidades envolvidas no processo da segurança pública”, falou ele.

Segundo o chefe do executivo garcense, a definição da política de segurança adotada pela cidade é de vital importância para a comunidade, para as autoridades públicas e principalmente para os trabalhadores envolvidos nestas atividades, pois serão eles que irão executar as atividades no dia-a-dia.

A proposta apresentada trata ainda sobre os recursos do FUMSEP e todas as tratativas.

O artigo 5.º coloca que “Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial e específica sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança Pública", de acordo com as normas elaboradas pela Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças”.

 

 

 

Competências do Conselho

 

Vale ressaltar que, se o projeto chegar a aprovação final, será de competência do Conselho:

-  Propor projetos, medidas e atividades que visem promover à segurança dos munícipes, incluída a prevenção e a preparação para situação de risco de acidente industrial, risco de desabamento ou inundação;

- Desenvolver estudos, debates e pesquisas que tenham como objetivo melhorar a segurança pública;

-  Desenvolver campanhas que estimulem a comunicação de risco e promovam a participação da sociedade em projetos destinados à melhoria da segurança da população;

- Analisar e encaminhar, para providência do órgão público competente, informações, sugestões e denúncias da comunidade relacionadas à segurança;

- Apoiar realizações desenvolvidas por órgãos públicos de outras esferas e de organizações não governamentais, relativas à prevenção social, assistencial e educacional da violência, promovendo entendimentos com organizações e instituições congêneres;

- Propor medidas de participação da administração pública municipal na segurança pública do município;

- Estabelecer diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública;

- Elaborar o seu regimento.

As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.


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