Fábio Dias
22/04/2019
Garça 

Paulo André e Rafael Frabetti querem alterar tempo para discussão de proposituras

Último projeto que vai para leitura hoje é o Projeto Resolução 09/2019 dos vereadores

Último projeto que vai para leitura hoje é o Projeto Resolução 09/2019 dos vereadores Paulo André Faneco (PPS) e Rafael José Frabetti (DEM). Os edis propõem alteração na Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao tempo para discussão de proposituras.

Segundo o proposto, deve haver uma redução no tempo de uso dos representantes de partido e líder de governo, passando dos atuais cinco minutos para dois minutos, e de 10 para cinco minutos o tempo de discussão de Requerimento por cada parlamentar.

Assim serão alterados os artigos 90, 110 e 165 do Regimento Interno, visando, segundo os autores do projeto, otimizar o tempo das sessões ordinárias.

Paulo André e Rafael Frabetti defendem que a mudança proporcionará a discussão de mais assuntos, tendo em vista que em diversas ocasiões o tempo do Grande Expediente não se mostrou suficiente para a discussão e votação de todos os Requerimentos incluídos na pauta da Sessão.

 

 

Mudanças

Se aprovado, o artigo 90 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90. (...) ...

 II – usar da palavra, sem delegação ou apartes, em defesa da respectiva linha política, pelo prazo de até três minutos, para encaminhamento de votação sujeita à deliberação do Plenário;

III – propor a suspensão dos trabalhos da sessão para reunião de sua bancada.

§ 1º Para encaminhamento de votação, de que trata o inciso II deste artigo, o líder deverá solicitar a palavra mediante a expressão “pela ordem”, desde que não iniciado o processo de votação, a fim de propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada. (...)”

 

Artigo 92

O caput do artigo 92 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92. É facultado ao Prefeito indicar Vereadores, na condição de Líder e Vice-Líder do Governo, que interprete seu pensamento perante a Câmara Municipal, mediante ofício dirigido ao Presidente desta, e a eles serão conferidas as prerrogativas constantes nos incisos II e III do artigo 90. (...)”

 

Artigo 110

O § 1º do artigo 110 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 110. (...)

§ 1º Após a leitura da ementa de cada requerimento, será o mesmo colocado individualmente em discussão, oportunidade em que será outorgada a palavra pelo prazo improrrogável de cinco minutos para cada Vereador, permitidos apartes, encaminhando-se em seguida para votação global. (...)”

 Art. 4º O caput do artigo 165 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 165

 “Art. 165. O prazo máximo para uso da palavra será de vinte minutos para discutir projetos e de cinco minutos para as demais proposições constantes da pauta principal. (...)”


Comentários

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