Fábio Dias
15/04/2019
Garça 

Sessão camarária discute hoje parecer sobre Contas da Prefeitura, Exercício 2016

Embora tenha apresentado ressalvas, a Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade

Embora tenha apresentado ressalvas, a Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos aprovou as contas da Prefeitura Municipal de Garça, Exercício de 2016

Na manhã de hoje, dia 15 de abril, a partir das 8h30, acontece a 11.ª Sessão Ordinária na Casa de Leis garcense. O encontro que reúne a edilidade municipal vem com apenas uma matéria na Ordem do Dia. Será discutido e votado o Projeto de Decreto Legislativo 02/2012 de autoria da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos que aprova, com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Garça, Exercício de 2016.

Segundo o artigo primeiro do projeto: Ficam aprovadas, com ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de Garça, exercício de 2016, de acordo com o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-4292/989/16.

De acordo com o relatório, o volumoso processo está instruído com todas as peças contábeis que possibilitam uma análise de gestão financeira realizada pela Municipalidade no exercício de 2016, uma vez que a movimentação do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, assim como do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais e da Câmara Municipal, foram examinadas separadamente pelo Tribunal.

“Após a fiscalização “in loco” da Unidade Regional de Marília – UR/4 e a manifestação de várias assessorias técnicas, o Tribunal de Contas do Estado, através de Parecer no Processo TC-4292/989/16 (Segunda Câmara), concluiu pela aprovação das Contas, exceção feita aos atos pendentes de apreciação pela Corte. Recebido o processo, com a decisão do Tribunal de Contas, obedecendo ao que determina o artigo 221 do Regimento Interno da Câmara, o Sr. Presidente determinou a publicação de seu inteiro teor e, em obediência ao disposto no § 10 do mesmo artigo e diploma legal, notificou o Ex-Prefeito Municipal, para oferecer eventual defesa, por escrito, dentro do prazo de 15 dias. O Sr. Prefeito deixou transcorrer esse lapso de tempo, sem nenhuma manifestação, sendo então o processo finalmente remetido a esta Comissão para exarar o parecer, nos termos do artigo 220, c/c artigo 49, II, do Regimento Interno da Casa”, coloca o relatório.

O relator colocou que durante a auditoria foram apontadas algumas falhas, que a Corte de Contas considerou insuficiente para emitir posicionamento desfavorável às Contas. Embora o posicionamento final da Corte de Contas Paulista fora pela aprovação com recomendações, o Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se ao longo do processo de forma contrária, com parecer prévio desfavorável, “vez que as Contas de Governo não se apresentaram dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.


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