Fábio Dias
10/05/2019
Garça 

Lei publicada ontem cancela possibilidade de alienação do prédio da Câmara

Foi publicada ontem, 9, no Diário Oficial do Município a Lei 5.296/2019

Foi publicada ontem, 9, no Diário Oficial do Município a Lei 5.296/2019 que vem por fim numa preocupação levantada na Casa de Leis garcense. A lei, ontem publicada, revoga a Lei Municipal 4.685, de 20 de setembro de 2011, que autorizava a alienação do prédio sede da Câmara Municipal de Garça.

Em razão das reformas autorizadas pelo então presidente Pedro Santos (PSD), a possibilidade de alienação do prédio era um dos argumentos dos contrários à medida tomada. Uma das críticas era que o então presidente tinha gasto um dinheiro público em um prédio que tinha aval para a venda.

Mesmo com a conquista do AVCB e a garantia de acessibilidade no local, um dos argumentos citados era que o prédio poderia ser vendido. Como isso, os contrários à reforma afirmaram que o dinheiro gasto, poderia ser direcionado para outros setores. 

Muito se falou sobre o assunto e o vereador Wagner Luiz Ferreira (PSDB), atual presidente da Casa de Leis, apresentou projeto solicitando a revogação da lei de 2011. Depois de aprovado por unanimidade, ontem o prefeito João Carlos dos Santos sancionou a lei e coloca um fim nessa linha de questionamentos.

“Fica revogada a Lei Municipal nº 4.685, de 20 de setembro de 2011, que autorizou a alienação do prédio sede da Câmara Municipal de Garça, localizado na Rua Barão do Rio Branco nº 127/131, objeto da matrícula nº 5.300 do CRI local”, diz o Artigo 1.º da lei sancionada.

Ao apresentar o projeto Wagner lembrou os problemas outrora enfrentados pela Casa de Leis, quanto às deficiências estruturais de seu prédio sede, especialmente quanto ao cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndio.

“Tantas eram as demandas exigidas pelas instalações que, no ano de 2011, optou-se pela sua alienação, devidamente autorizada pela Lei nº 4.685/2011, a fim de angariar fundos para a construção de uma nova sede, então cogitada ao lado do atual Teatro Municipal. Contudo, após os devidos trâmites, restou frustrada Concorrência Pública 002/2011, objetivando alienar o referido imóvel”, citou ele.

Conforme frisou o presidente da Casa, após tantas tentativas frustradas, sem que houvesse a solução dos problemas, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública n° 1001906-31.2016.8.26.0201, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca, a fim de que fossem adequadas as edificações públicas de Garça às condições de segurança exigidas em lei, obrigando-se o Poder Público a obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e demais licenças necessárias, sob pena de multa e do fechamento definitivo das instalações irregulares.

“Diante de tais fatos, após diversas tratativas inócuos e infrutíferas no sentido de viabilizar a construção de uma nova sede para o Poder Legislativo, os gestores da Edilidade optaram por executar uma ampla e providencial reforma no atual prédio do Parlamento garcense. Assim, após o Plenário desta Casa aprovar uma despesa para a reforma no montante de R$ 300.000,00, deu início os trâmites para a reforma e adequações no prédio sede da Câmara Municipal de Garça, bem como a obtenção do AVCB”, citou o edil.

Ainda conforme o argumentado, concluída a reforma da atual sede e obtidas as licenças respectivas, evidente que não se mostra razoável a manutenção da autorização legislativa para venda do imóvel, sob pena de grave prejuízo ao princípio constitucional da eficiência (art. 37).

“Ora, o interesse público não reclama pela venda do imóvel que abriga a Câmara Municipal, cuja autorização foi outorgada há quase oito anos, especialmente após sua reforma e adequação que culminou com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB e do Alvará de Funcionamento.”, finalizou Wagner.


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