Fábio Dias
12/06/2019
Garça 

Prefeito sanciona lei que altera lei que obriga estabelecimento comercial dispor de cadeira de rodas e muletas

O prefeito João Carlos dos Santos sancionou ontem, dia 11 de junho, a Lei 5.302/2019

O prefeito João Carlos dos Santos sancionou ontem, dia 11 de junho, a Lei 5.302/2019 que altera a Lei Municipal nº 5.257, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem cadeiras de rodas e muletas às pessoas com deficiência. A mudança, publicada no Diário Oficial do Município, altera a redação do artigo 1.º da Lei Municipal nº 5.257, definindo que apenas lojas de departamento com área útil superior a 300 m2 (trezentos metros quadrados) sejam enquadradas na legislação vigente.

Vale lembrar que o projeto que resultou na Lei Municipal é de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira e, inicialmente, coloca que “os shopping centers, supermercados, lojas de departamentos e agências bancárias situados no município de Garça obrigados a manter cadeiras de rodas, preferencialmente motorizadas, e muletas à disposição das pessoas com deficiência”.

Segundo a lei devem ser disponibilizadas, pelo menos, duas cadeiras e duas muletas por estabelecimento. Os estabelecidos também são obrigados a disponibilizar nos estacionamentos, em local de fácil acesso, vagas específicas para pessoas com deficiência.
Já os supermercados, de acordo com o artigo 2.º da lei, são obrigados a disponibilizar 5% dos carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.
“ Caso verificado que os estabelecimentos não se adaptaram voluntariamente aos termos desta Lei, deverá o Departamento de Fiscalização de Posturas notificá-los para, no prazo de 30 dias, cumprirem os preceitos legais, sob pena de aplicação das sansões previstas no artigo 3º”, diz um parágrafo da lei, cuja redação foi acrescida pela Lei nº 5.2766/2018).

Vale lembrar que aos infratores será aplicada multa de 200 UFG´s - Unidades Fiscais do Município de Garça, dobrada a cada reincidência.
Com a alteração sancionada ontem, a lei será voltada para os estabelecimentos com área útil superior a 300 metros quadrados.

“Art. 1º Ficam os shopping centers, supermercados, lojas de departamentos, com área útil superior a 300 m2 (trezentos metros quadrados), e agências bancárias situados no município de Garça obrigados a manter cadeiras de rodas, preferencialmente motorizadas, e muletas à disposição das pessoas com deficiência. (...)”


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