Lucas Dias
08/09/2019
Garça 

Projeto que cria Comissão da Mulher na Câmara Municipal será votado hoje

O último projeto a ser votado na manhã de hoje, 6, é o Projeto de Resolução nº 11/2019, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira (PSDB) que cria a Comissão da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Garça.

O último projeto a ser votado na manhã de hoje, 6, é o Projeto de Resolução nº 11/2019, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira (PSDB) que cria a Comissão da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Garça.

Segundo o autor, apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma Comissão da Mulher nos busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política.

Conforme justificado pelo edil, dentre as funções da Comissão da Mulher destaca-se:

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Edilidade.

De acordo com a proposta, a Comissão da Mulher será constituída por Presidente, Vice-Presidente e Secretária, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre as parlamentares da Casa.  O mandato das integrantes da Comissão da Mulher será de dois anos, acompanhada a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

“Na ausência de Vereadoras suficientes para assumir os cargos, os mesmos poderão ser ocupados por servidoras da Casa, ou por cidadãs que não possuam qualquer vínculo com o Poder Executivo, indicadas por organizações da sociedade civil regulamente constituídas.  A Vice-Presidente sucederá a titular no caso de vaga e a substituirá nos casos de impedimento, competindo-lhe, também, colaborar para o cumprimento das demais atribuições da Comissão. A Secretária deverá assessorar a Presidente nos assuntos de sua competência, bem como secretariar as reuniões da Comissão, além de dirigir e coordenar as atividades de apoio técnico e administrativo correspondentes. Em caso de retorno ao cargo de Vereadora licenciada, esta não será, obrigatoriamente, reconduzida à Comissão, a não ser por Portaria do Presidente, nos termos do caput deste artigo”, colocam os parágrafos do artigo 3.º.


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