Lucas Dias
11/12/2019
Garça 

Administração pública alteração no valor venal dos imóveis em Garça

Na edição de ontem, 10 de dezembro, do Diário Oficial do Município, o prefeito João Carlos dos Santos publicou o Decreto 8.964/2019 que altera valores na tabela C, do anexo II, da Lei Municipal 3.220/1997.

O parágrafo único do artigo coloca que os novos valores da Tabela “C”, do Anexo II, do Código Tributário Municipal, resultantes da aplicação do índice de atualização serão os constantes do Anexo que constitui parte integrante do Decreto. 

O artigo segundo do decreto coloca que a atualização monetária dos valores não constitui majoração de tributos, estando, portanto, autorizada nos termos do artiNa edição de ontem, 10 de dezembro, do Diário Oficial do Município, o prefeito João Carlos dos Santos publicou o Decreto 8.964/2019 que altera valores na tabela C, do anexo II, da Lei Municipal 3.220/1997. O decreto traz a correção do valor venal dos imóveis em Garça. Os novos valores passam a valer a partir de 1.º de janeiro de 2020. 

Segundo o chefe do executivo garcense, foi considerada a defasagem do valor venal dos imóveis urbanos da cidade de Garça e do Distrito de Jafa, em relação aos valores reais de mercado.

Esta defasagem, segundo seu argumento, resulta em perda de receita tributária para o município, uma vez que o valor venal dos imóveis serve como base de cálculo para o lançamento e arrecadação do IPTU e do ITBI, impostos de grande repercussão na arrecadação municipal.

Para a alteração do valor, o decreto aponta ainda que foi considerado que o percentual de inflação apurado no período de outubro de 2018 a setembro de 2019, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da FIBGE foi de 2.8935%. 

“A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020, os valores da Tabela “C”, do Anexo II, da Lei Municipal nº 3.220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal - que servem de base para apuração do valor venal dos imóveis urbanos da Sede do Município e do Distrito de Jafa, serão atualizados monetariamente, aplicando-se o índice de 2.8935%, que corresponde ao índice de inflação apurado no período de outubro de 2018 a setembro de 2019, medido pelo IPCA-FIBGE, conforme estabelece o artigo 352”, coloca o artigo primeiro do decreto. 

go 4º do Código Tributário Municipal - Lei nº 3.220/97 e suas alterações. 


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