Lucas Dias
27/12/2019
Garça 

Alterada a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais


O prefeito João Carlos dos Santos publicou neta quinta-feira, 26, no Diário Oficial do Município a Lei Complementar 54/2019 que altera a Lei Complementar 53/2019 que trata sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais.

O prefeito João Carlos dos Santos publicou neta quinta-feira, 26, no Diário Oficial do Município a Lei Complementar 54/2019 que altera a Lei Complementar 53/2019 que trata sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. Com a alteração o artigo 1º da Lei complementar nº 053, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
““Art. 1º

(…) 

(...) 

§ 2º O contribuinte poderá aderir ao Programa até 20 de dezembro de 2019, podendo sua vigência ser prorrogada por Decreto.” 
Também houve alteração no artigo 3º da Lei complementar nº 053, de 12 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O parcelamento poderá ser feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, devendo a 1ª (primeira) parcela ser quitada até dois dias úteis da celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a 15 UFG.” 
O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 053, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ... 
§ 1º Os contribuintes poderão utilizar, para pagamento da dívida, em parcela única ou em número de parcelas correspondentes ao valor consignado, o volume depositado em juízo para garantir ou suspender os seus respectivos débitos tributários, desde que faça a adesão a o programa até 20 de dezembro de 2019. (...).” 
Segundo a publicação as alterações entram em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 


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