Fábio Dias
02/12/2019
Garça 

Prefis 2019: prazo é prorrogado para 20 de dezembro

A Prefeitura de Garça, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças.

A Prefeitura de Garça, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças, prorrogou para o dia 20 de dezembro o encerramento do Prefis 2019, que concede anistia de juros e multas de até 100% para quem tem dívidas com o município. Este é o último Programa de Recuperação de Créditos Fiscais da atual gestão. Na última sexta-feira, dia 29 de novembro, foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto 8.959/2019 que prorroga o prazo de adesão ao Programa instituído pela Lei Complementar 053/2019. Segundo o decreto, foi considerado o estoque de dívida ativa do Município, além das informações constantes no Memorando 1-Doc nº 20.655/2019 e a previsão contida no § 2º, do artigo 1º da Lei Complementar nº 053/2019.

De acordo com a Lei Complementar nº 06/2019, de autoria do prefeito João Carlos dos Santos, podem ser incluídas dívidas contraídas com a Prefeitura até 31 de agosto de 2019, com IPTU, ISS, taxas e contribuições, inclusive os lançados pelo SAAE – Serviço de Águas e Esgotos, devidamente constituídos, vencidos e não pagos, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, além, de saldos devedores que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores.

O programa dará descontos de até 100% nas multas e juros, dependendo da opção de pagamento, ficando instituído da seguinte forma:

- 1º. Para pagamento a vista ou em até três parcelas: 100% de anistia dos juros e multa moratória;

- 2ª. Para parcelamento em até 24 vezes: 100% de anistia nos juros e 90% na multa moratória;

- 3ª. Para parcelamento em até 48 vezes: 50% de anistia nos juros e multa moratória;

- 4ª. Para pagamento com cartão de crédito: 100% de anistia nos juros e 90% na multa moratória, conforme legislação própria.

No caso de parcelamento, o primeiro vencimento deverá ser quitado em até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor não poderá ser inferior a 15 UFG, o equivalente a R$ 51,75.

O contribuinte perderá os benefícios de anistia ou descontos se atrasar o pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias.  

Segundo o secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças, Antônio Carlos de Oliveira Marra, atualmente a dívida ativa existente junto à Prefeitura referente a valores devidos por contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, é de R$ 39.907.862,43.

A prefeitura informa que não será possível, por sigilo fiscal, prestar informações via telefone. O contribuinte deverá comparecer até o dia 20 de dezembro, ao Departamento de Rendas Municipais, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas, das 13h às 16h, no Paço Municipal, no Centro de Garça.

 

 

 

 

Projeto na Casa de Leis aborda o assunto

 

Na tarde de hoje, dia 2 de dezembro, a primeira matéria da Ordem do Dia é o Projeto de Lei Complementar nº 07/2019, de autoria do prefeito João Carlos dos Santos que altera a Lei Complementar nº 53/2019, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. O projeto vem com parecer para discussão e votação única.

O prefeito visa alterar a Lei Complementar nº 053/2019, que Instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais.

A alteração no artigo 3º visa indicar que o parcelamento poderá ser efetuado em até 48 parcelas de acordo com o substitutivo apresentado e aprovado.

Por fim, altera o § 1º do artigo 5º, indicando que a adesão ao programa poderá ser realizado até o dia 30 de novembro de 2019.

A vereadora Patrícia Morato Marangão (PMDB) apresenta substitutivo propondo a prorrogação do Prefis para até 20 de dezembro de 2019, proporcionando que mais pessoas possam aderir ao programa, bem como as alterações necessárias na redação da legislação vigente nos moldes do encaminhados pelo Executivo Municipal.

De acordo com o substitutivo apresentado o artigo 3.º da Lei Complementar 53/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“O parcelamento poderá ser feito em até 48 parcelas mensais e consecutivas, devendo a primeira parcela ser quitada até dois dias úteis da celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a 15 UFG”.

Já o parágrafo primeiro do artigo 5.º terá a seguinte redação, pela proposta de Patrícia Marangão:

“Os contribuintes poderão utilizar, para pagamento da dívida, em parcela única ou em número de parcelas correspondentes ao valor consignado, o volume depositado em juízo para garantir ou suspender os seus respectivos débitos tributários, desde que faça a adesão ao programa até 20 de dezembro de 2019.


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