Lucas Dias
16/12/2019
Garça 

Rafael Frabetti propõe mudança no horário de votação para escolha dos Conselheiros Tutelares

Em outubro último Garça, a exemplo de outros municípios brasileiros, viveu o processo de eleição para Conselheiro Tutelar mas, diferente de muitas cidades, a votação se deu até o meio dia.

Em outubro último Garça, a exemplo de outros municípios brasileiros, viveu o processo de eleição para Conselheiro Tutelar mas, diferente de muitas cidades, a votação se deu até o meio dia. O horário rendeu muitas críticas por parte do eleitorado, já que com a restrição, muitos acabaram não votando. Na última sessão camarária, realizada no dia 9 de dezembro, foi considerado objeto de deliberação o Projeto de Lei nº 74/2019, de autoria do vereador Rafael José Frabetti, que altera a Lei Municipal nº 4.195, de 03 de abril de 2008, no tocante ao horário de realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Segundo o projeto, a finalidade é delimitar o horário de realização do processo de escolha – eleição dos Conselheiros Tutelares, passando a ser das 9 às 15 horas,

“Tal medida se mostra oportuna, pois, nos ú8ltimos anos, o pleito do Conselho Tutelar tem sido realizado em apenas meio período, ocasionando diversas reclamações de munícipes e candidatos, ante o exíguo prazo para a população exercer o direito ao voto”, argumento o vereador.

Frabetti coloca ainda que a gama de atividades e responsabilidades do conselheiro tutelar é muito grande, por isso, segundo ele, mostra-se indispensável que os candidatos eleitos, representem, de fato, a diversidade da comunidade garcense, através de eleições que garantam a participação popular, de modo a comprometer os candidatos com a efetivação dos direitos e a proteção das crianças e adolescentes.

Indo para discussão e votação, se aprovado, o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar em Garça será estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e acontecerá e acontecerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, das 9 às 15 horas, devendo a posse dos conselheiros eleitos ocorrer no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo da escolha.


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