Lucas Dias
16/01/2020
Garça 

Câmara garcense estabelece dias de ponto facultativo na Casa de Leis durante 2020

A Câmara Municipal de Garça, em publicação feita no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 15, estabeleceu os dias de ponto facultativo na Casa de Leis durante o exercício de 2020. Este ano já vem sendo muito comentado pelo número de feriados e possíveis pontos facultativos.


A Câmara Municipal de Garça, em publicação feita no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 15, estabeleceu os dias de ponto facultativo na Casa de Leis durante o exercício de 2020. Este ano já vem sendo muito comentado pelo número de feriados e possíveis pontos facultativos.  De acordo com a publicação, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Wagner Luiz Ferreira, nos dias em que os pontos facultativos ocorrem às segundas- feiras, realizar-se-ão as sessões ordinárias no dia útil subsequente, observado o horário normal do expediente. No Ato da Presidência, o artigo 2.º coloca que “Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou federal, de que tratam a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelos órgãos da Câmara Municipal de Garça”. 
O presidente lembra, no artigo primeiro, que ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos da Câmara Municipal de Garça, sem prejuízo da convocação para atender a demanda em sessões plenárias e demais atividades da Casa. A expectativa agora é pela publicação do prefeito João Carlos dos Santos tratando sobre o funcionalismo público municipal.
Confiram os pontos facultativos decretados pela Câmara Municipal de Garça:
I – 24 de fevereiro, segunda-feira, "Carnaval"; 
II – 25 de fevereiro, terça-feira, “Carnaval”; 
III – 20 de abril, segunda-feira, “Tiradentes”; 
IV – 04 de maio, segunda-feira, “Aniversário do Município”; 
V – 12 de junho, sexta-feira, “Corpus Christi”; 
VI – 10 de julho, sexta-feira, “Revolução Constitucionalista”; 
VII – 28 de outubro, quarta-feira, “Dia do Servidor Público”; 
VIII – 24 de dezembro, “Véspera de Natal”; 
IX – 31 de dezembro, “Véspera de Ano Novo”.


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