Lucas Dias
17/01/2020
Garça 

Lei criada em 1991 e regulamentada em 2018 oferece valorização aos servidores municipais


Quem acompanha as publicações no Diário Oficial do Município certamente viu a relação de vários servidores que conquistaram a promoção horizontal.

Quem acompanha as publicações no Diário Oficial do Município certamente viu a relação de vários servidores que conquistaram a promoção horizontal. O assunto também foi discutido em rodas de conversa, entre amigos e conhecidos. Uns concordando com os nomes relacionados, outros mostrando desconfiança. Embora a promoção horizontal tenha sido ‘aplicada’ na gestão do prefeito João Carlos dos Santos, a assessoria de comunicação lembra que a lei 2.680 foi criada em 1991 pelo então Prefeito José Panza Neto. 

A lei, segundo a assessoria, só foi regulamentada após prefeito João Carlos dos Santos, baixar o decreto 8715/2018.

De acordo com o publicado, o chefe do executivo garcense acredita que esta atitude vai ao encontro de um dos compromissos de campanha, que é a valorização dos servidores. Aqueles que se dedicam, que cumprem suas funções e oferecem o melhor de si ao serviço público tem que ser valorizados.

A promoção horizontal é uma maneira do funcionário público efetivo e estável obter aumento em sua remuneração. As avaliações acontecem de dois em dois anos. Ao todo são até 18 avaliações e o incremento nos vencimentos começa com 2% na primeira avaliação e chega 42,8248% na 18ª.

Os servidores não estáveis e ocupantes de cargos em comissão não podem são avaliados, de acordo com a legislação.

Os servidores que compõem o quadro do magistério municipal serão regidos por legislação própria.

Os servidores avaliados mostram merecimento, ou seja, a demonstração positiva do servidor no exercício de seu cargo, evidenciada pelo seu desempenho eficiente nas atribuições que lhe são cometidas.

Os itens avaliados são: atrasos, ausências sem prévia autorização e saídas antecipadas, faltas injustificadas de meio período, faltas justificadas, faltas abonadas, licença saúde de até 30 dias, licença saúde acima de 30 dias, licença por motivo de doença em pessoa da família por qualquer período e termo de ciência por deveres obrigações que resultem em penalidades.

Cada um destes itens tem um número de pontos e, para conseguir a valorização, o servidor não pode atingir 30 pontos no período avaliado, que corresponde a dois anteriores à avaliação.

As avaliações são feitas pelos chefes imediatos em conjunto com os chefes mediados e é publicada no DOEM – Diário Oficial Eletrônico do Município – para ciência de todos.


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