Fábio Dias
12/02/2020

Administração publica edital para linha de transporte rural que atende o bairro 9 de julho

Foi publicado no Diário Oficial do Município o edital 001/2020, relativo à concorrência pública 001/2020, que trata da outorga de concessão da prestação do serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus para atender a população rural de Garça, neste caso, especificamente, o Bairro 9 de julho.

Foi publicado no Diário Oficial do Município o edital 001/2020, relativo à concorrência pública 001/2020, que trata da outorga de concessão da prestação do serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus para atender a população rural de Garça, neste caso, especificamente, o Bairro 9 de julho.

O itinerário da linha, conforme divulgado pela assessoria de comunicação, começa no terminal rodoviário de Garça e passa pela Fazenda Figueirinha, Banco da Terra, Roça Grande e vice-versa. A distância total do percurso é de 162 km, ida e volta.   

A empresa vencedora ficará responsável pela mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição do veículo, equipamentos, instalação e outros, conforme especificado no edital que está disponível para consulta on line no seguinte endereço: https://www.garca.sp.gov.br/licitacao/lista/2020/categoria/15/concorrencia-publica/.

A Comissão Permanente de Licitações receberá a documentação e as propostas de preços dos interessados até 09:00 horas de hoje, dia 12 de março de 2.020, na Prefeitura Municipal de Garça, à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, centro, no Protocolo do Departamento de Contratos e Licitações.

A licitação é do tipo menor preço, considerando este o menor valor da tarifa proposta, e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações.

A validade da concessão é por um período inicial de 12 meses, vedada a subcontratação e é prorrogável por igual período, em caso de atendimento das regras contratuais e observado interesse público.

A fiscalização da execução dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana, através de funcionários especialmente designados para esta função, de acordo com o determinado em lei e na minuta de contrato.


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