Lucas Dias
03/02/2020
Garça 

Professores municipais: projeto fixa valores dos novos vencimentos

Numa tarde marcada pela volta dos trabalhos legislativos e pela grande quantidade de projetos que vão para leitura, os vereadores devem considerar, ou não, objeto de deliberação o Projeto de Lei Complementar nº 02/2020


Numa tarde marcada pela volta dos trabalhos legislativos e pela grande quantidade de projetos que vão para leitura, os vereadores devem considerar, ou não, objeto de deliberação o Projeto de Lei Complementar nº 02/2020, de autoria do prefeito João Carlos dos Santos , alterando a Lei Complementar nº 48/2018 e suas alterações, que dispõe sobre a reorganização do Estatuto e do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Garça,  no sentido de reajustar a tabela de vencimentos constantes nas Tabelas I e II do Anexo II da Lei Complementar n° 048, de 10de janeiro de 2018 e alterações posteriores, em 4,31%. O percentual, segundo colocado, está de acordo com o índice do IPCA no exercício de 2019, com exceção da faixa I, da Jornada de 25 horas e 32 horas, que foram reajustados conforme o piso salarial profissional nacional, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 3, de 13 de dezembro de 2019.

João Carlos lembra que a iniciativa visa o cumprimento do disposto no artigo 43 da Lei Complementar n°003/2014 e alterações posteriores, o qual estabelece o mês de janeiro, como data base, para revisão anual do Código Salarial dos servidores públicos municipais. 

“Nesse sentido, o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal assegura que "a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral, anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices", destaca o projeto. 

Assim, se aprovado, os valores de vencimento dos cargos constantes das Tabelas I e II do Anexo II da Lei Complementar n° 048, de 1° de janeiro de 2018 e alterações posteriores, ficam reajustados em 4,31%, com exceção da faixa I, da Jornada de 25 horas e 32 horas, que foram reajustados conforme o piso salarial profissional nacional, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008, passando a vigorar com as modificações do anexo I desta Lei

O projeto coloca que a “A fixação dos novos valores de vencimento de que trata a presente Lei não poderá, em qualquer hipótese, reduzir os proventos de aposentadoria ou os benefícios de pensão, os quais deverão ser calculados tendo-se como parâmetro os valores pagos em dezembro de 2019”. 

A lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.


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