Fábio Dias
24/03/2020
Garça 

Fé: missas, cultos e atividades religiosas estão suspensas em Garça

Num momento de crise até mesmo os caminhos da fé são abalados. Desde o último sábado, dia 21 de março, estão suspensas em Garça, missas, cultos e atividades religiosas.

Num momento de crise até mesmo os caminhos da fé são abalados. Desde o último sábado, dia 21 de março, estão suspensas em Garça, missas, cultos e atividades religiosas. A suspensão prossegue até o dia 7 de abril (se não houver mudanças no cenário) e foi publicada no decreto 9.042/2020, assinado pelo prefeito João Carlos dos Santos.

Na paróquias São Pedro Apóstolo e Santuário Nossa Senhora de Lourdes, desde o dia 18 de março as celebrações presenciais foram canceladas, obedecendo um decreto do Bispo Diocesano. Segundo o decreto publicado por Dom Luiz Antônio Cipolini, para conter a proliferação do Covid 19 foi determinada a suspensão das celebrações das missas públicas, considerando o valor da vida humana. Nem mesmo na Semana Santa, em todo o território diocesano (de Garça à Panorama), as celebrações presenciais devem acontecer.

O Bispo orientou para que as transmissões das missas acontecessem pela internet.

“Após a divulgação do decreto de Dom Luiz Antônio Cipolini que suspende todas as missas com o povo, para assim conter a proliferação do COVID-19, queremos divulgar que a missas serão transmitidas pela nossa página. De segunda a sábado, às 19h30, e no domingo às 8h.  Perseveremos na oração em família, principalmente pelas vítimas desta pandemia. Deus abençoe a todos!”, divulgou a Paróquia de São Pedro Apóstolo 

Sobre as confissões a paróquia divulgou que serão mantidas de forma individual e poderão ser agendadas na Secretaria Paroquial. Também serão mantidas as celebrações exequiais (VELÓRIOS) e a unção para os enfermos que se encontram em estado grave. 

“É recomendado que não haja cursos de preparação para o batismo, bem como a celebração dos sacramentos do batismo e do matrimônio. Permanece a orientação de que não haja reuniões de pastorais e movimentos, bem como as atividades da catequese e crisma”, frisou a paróquia.

Com relação a proibição citada no decreto do prefeito João Carlos dos Santos, O descumprimento das medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 UFG por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal. 

Caberá ao Departamento de Fiscalização de Posturas fiscalizar o cumprimento deste Decreto. 

Segundo o artigo 9.º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município, ouvidas as Secretarias Municipais da Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

“Fica recomendado ao setor privado que adote outras medidas que entender pertinentes, respeitada a orientação de não gerar aglomeração e evitar ao máximo o contato social”, coloca o artigo 10 do decreto publicado no sábado.


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