Fábio Dias
23/03/2020
Garça 

Garça X coronavírus: em tempo de pandemia, muitos serviços precisam continuar

No decreto publicado no último sábado, com normas mais endurecidas, o prefeito João Carlos dos Santos acompanha medidas adotadas em várias cidades brasileiras, inclusive Marília e Bauru.

No decreto publicado no último sábado, com normas mais endurecidas, o prefeito João Carlos dos Santos acompanha medidas adotadas em várias cidades brasileiras, inclusive Marília e Bauru. O objetivo é evitar que Garça sofra um colapso. Apesar das muitas medidas proibitivas, ‘a cidade não pode parar’ e alguns serviços continuam sendo executados. O prefeito, através do artigo terceiro do decreto n.º 9.042 de 21 de março de 2020, estabeleceu quais os estabelecimentos que continuam funcionando.

- I - serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, tais como clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, clínicas de acupuntura, hospital, consultórios médicos, consultório de psicologia, consultórios odontológicos de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de avaliação psicológica, laboratórios farmacêuticos e outros;

-  II - distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, mercados, frutarias, verdurões, supermercados e feira livre;

- III – indústrias de alimentos e produtos essenciais;

- IV - distribuição de água e gás de cozinha;

- V - prestação de serviços de higiene e limpeza; 

- VI - postos de combustíveis; 

- VII - tratamento e abastecimento de água;

- VIII - captação e tratamento de esgoto e lixo; 

- IX - serviços de telecomunicações e imprensa;

-  X - processamento de dados ligados a serviços essenciais; 

- XI - segurança pública e privada; 

- XII - clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);

- XIII – bancos e casas lotéricas 

- XIV – táxi, moto-táxis e serviços de transporte por aplicativo

 

Regras que devem ser seguidas


Ao liberar o funcionamento dos estabelecimentos citado o chefe do executivo garcense também determinou as regras sanitárias que devem ser seguidas. Os estabelecimentos com funcionamento liberado deverão adotar as seguintes medidas: 

- I - disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; 

- II - higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas); 

- III - higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 03 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com hipoclorito de sódio; 

- IV - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; 

- V - manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado; 

- VI - fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando atendimento; 

- VII - determinar, em caso haja fila de espera, dentro ou fora do estabelecimento, que seja mantida distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, sendo de responsabilidade do estabelecimento a organização de tal determinação.

O descumprimento das medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 UFG por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal. 

Caberá ao Departamento de Fiscalização de Posturas fiscalizar o cumprimento deste Decreto. 

Segundo o artigo 9.º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município, ouvidas as Secretarias Municipais da Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

“Fica recomendado ao setor privado que adote outras medidas que entender pertinentes, respeitada a orientação de não gerar aglomeração e evitar ao máximo o contato social”, coloca o artigo 10 do decreto publicado no sábado.

 

 


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