Fábio Dias
23/03/2020
Garça 

Município poderá adotar medidas de racionamento de água

Mostrando que a pandemia afeta os mais diferentes segmentos e determina novas rotinas, o artigo 5.º do decreto n.º 9.042 publicado no sábado, 21, no Diário Oficial do Município trata sobre o consumo de água em Garça.

Mostrando que a pandemia afeta os mais diferentes segmentos e determina novas rotinas, o artigo 5.º do decreto n.º 9.042 publicado no sábado, 21, no Diário Oficial do Município trata sobre o consumo de água em Garça.

Segundo a publicação, caso haja aumento do consumo acima dos níveis máximos admitidos no município, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE -  deverá adotar as medidas necessárias visando o racionamento de água. Conforme divulgado, as famílias que consumirem menos de 10 m³ por unidade de medição e encontrarem-se em estado de vulnerabilidade social, não terão o seu fornecimento interrompido por inadimplência pelo prazo de 90 dias, a partir da publicação deste Decreto. 

 


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