Fábio Dias
31/03/2020
Garça 

Prefeito decreta estado de calamidade pública em Garça em função do novo coronavírus

O Decreto Municipal nº 9.072, de 21 de março de 2020, já havia declarado situação de emergência no Município de Garça 

Garça passa a ser mais uma cidade brasileira a decretar estado de calamidade pública. Na edição de ontem, 30, do Diário Oficial do Município de Garça foi publicado o decreto 9.048 declarando situação de calamidade pública na cidade para fins de prevenção e enfrentamento do Covid-19, até o dia 31 de dezembro de 2020. Garça já vivia em situação de emergência desde o dia 21 de março com o Decreto Municipal 9.072. A calamidade pública é mais séria e possibilita a eliminação de burocracias, aumentando o foco na assistencial a população. 

Segundo o prefeito João Carlos dos Santos foram considerados vários pontos para ser declarado estado de calamidade pública em Garça. 

O prefeito lembrou a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como a  Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto Municipal nº 9.037, de 18 de março de 2020, que cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19). 

“Houve um aumento expressivo, em curto espaço de tempo, do número de suspeitos de Coronavírus nos municípios da região, bem como a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública. A saúde é um direito constitucional de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República”, argumentou o prefeito. 

João Carlos lembrou eu o Ministério da Saúde reconheceu a transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional e que o isolamento social experimentado pela quarentena implicará diretamente na atividade econômica, causando drástica queda na arrecadação municipal. 

“Neste período, se faz necessário aumento nos gastos públicos não somente na área da saúde, mas também no âmbito social e econômico. Por isso fica declarada situação de calamidade pública no Município de Garça, até 31 de dezembro de 2020, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com a finalidade de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19”, justificou o prefeito falando sobre o artigo primeiro do decreto. 

“Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas no inciso IV do artigo 24 da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como no inciso XIII do artigo 15 da Lei Nacional nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Poderá a Administração Pública, com fundamento no artigo 5º da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, reconhecer relevantes razões de interesse público para as obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços contraídos para o enfrentamento do COVID-19, devendo o pagamento destas se dar com prioridade, em detrimento da ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.  Ficam mantidas as disposições vigentes fixadas pelos Decretos Municipais n.º 9.037/2020 e 9.072/2020”, colocam os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo. 

De acordo com o artigo segundo, o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetido à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, observado o disposto no artigo 259-A da Resolução – ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970. 

 


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