Fábio Dias
01/04/2020
Garça 

SAAE: alteração de decreto trata sobre famílias que consomem menos de 10 m3

Mostrando que a pandemia afeta os mais diferentes segmentos e determina novas rotinas, o artigo 5.º do decreto n.º 9.042 publicado no último dia 21 de março, no Diário Oficial do Município tratou sobre o consumo de água em Garça.

Mostrando que a pandemia afeta os mais diferentes segmentos e determina novas rotinas, o artigo 5.º do decreto n.º 9.042 publicado no último dia 21 de março, no Diário Oficial do Município tratou sobre o consumo de água em Garça.

Segundo a publicação, caso haja aumento do consumo acima dos níveis máximos admitidos no município, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE -  deverá adotar as medidas necessárias visando o racionamento de água. O texto afirmava também que as famílias que consumirem menos de 10 m³ por unidade de medição e encontrarem-se em estado de vulnerabilidade social, não terão o seu fornecimento interrompido por inadimplência pelo prazo de 90 dias, a partir da publicação deste Decreto. 

Com o novo decreto publicado ontem, 31 de março, sob o número nº 9.052/2020, houve uma alteração na redação do artigo 5º que aborda o consumo de água:

“§ 1.º As famílias que consumirem menos de 10 m³ por unidade de medição e encontrarem-se em estado de vulnerabilidade social, não terão o seu fornecimento interrompido por inadimplência pelo prazo de 90 dias, a partir da publicação deste Decreto”.

O segundo parágrafo coloca que “Para fazer jus ao benefício no parágrafo anterior, caberá ao contribuinte solicitar a prorrogação do pagamento preferencialmente por meio da ferramenta de protocolo 1-Doc ou mediante agendamento junto ao Serviço de Autônomo de Águas e Esgoto - SAAE, até o dia 31 de maio de 2020”.

Vale lembrar o SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgoto – divulgou nota sobre o atendimento à população. São vários canais à disposição. 

Segundo a nota, os atendentes irão direcionar e orientar os munícipes da melhor maneira possível. 

Leia a íntegra da nota:

“O SAAE, preocupado com a saúde de seus servidores e da população garcense, e considerando a decretação de estado de pandemia pela OMS, pela rápida disseminação da contaminação por coronavírus (COVID-19) em nosso país e seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretária Municipal de Saúde, comunica que o atendimento presencial no Setor de Atendimento da autarquia está restrito.

Para atendimento utilizem preferencialmente os seguintes canais:

- telefone: 14 3407-2480

- e-mail: contaagua@saaegarca.sp.gov.br

- site: www.saaegarca.sp.gov.br – Consulta de contas e 2ª via

- messenger: @saaegarcasp

- whatsapp: 14 98146-3363

Os atendentes irão direcioná-los e orientá-los da melhor forma possível.

Um plano de ação com medidas internas preventivas está sendo adotado na autarquia para evitar a propagação do coronavírus.

Contamos com o apoio e compreensão da população. Simples precauções podem fazer uma grande diferença”.


Comentários

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