Fábio Dias
01/04/2020
Garça 

Sancionada lei que disciplina o estacionamento temporário de veículos defronte às farmácias, drogarias e clínicas veterinárias

O prefeito João Carlos dos Santos sancionou na edição de ontem, 31 de março, do Diário Oficial do Município a Lei 5.352/2020 que disciplina o estacionamento temporário de veículos defronte às farmácias, drogarias e clínicas veterinárias.

O prefeito João Carlos dos Santos sancionou na edição de ontem, 31 de março, do Diário Oficial do Município a Lei 5.352/2020 que disciplina o estacionamento temporário de veículos defronte às farmácias, drogarias e clínicas veterinárias.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Pedro Santos e, segundo o artigo primeiro da lei sancionada pelo chefe do executivo garcense, fica autorizado o estacionamento privativo de veículos, e somente por ocasião da aquisição de medicamentos ou atendimentos de urgência, defronte às farmácias e drogarias estabelecidas no município de Garça, até o limite máximo de 10 minutos. 

É importante lembrar que durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência acionada. 

A mesma medida também deve ser aplicada às clínicas veterinárias para realização de atendimentos refutados urgentes à saúde animal. 

“As vagas de estacionamento serão delimitadas defronte aos respectivos estabelecimentos, a pedido dos interessados devidamente inscritos perante a Fazenda Municipal, com sinalização horizontal de cor amarela, bem como respectiva sinalização vertical.  Caso o estabelecimento esteja situado em logradouro de estacionamento rotativo (Zona Azul), serão devidas as tarifas respectivas, na forma da legislação em vigor”, colocam os artigos 3 e 4 da lei. 

Ao apresentar o projeto o vereador salientou que as propostas visavam garantir maior agilidade e eficácia nos atendimentos de urgência realizados por tais estabelecimentos, de modo a se facilitar o acesso à saúde de nossos habitantes, garantindo-se, além disso, maior bem-estar de nossos animais. 


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