Fábio Dias
14/04/2021
Garça 

Covid 19: Celebrações religiosas presenciais estão proibidas em Garça

Depois de muitos questionamentos, incertezas, foi publicado em edição especial do Diário Oficial do Município.

Depois de muitos questionamentos, incertezas, foi publicado em edição especial do Diário Oficial do Município na segunda-feira, 12 de abril, o decreto 9.283/2021 que altera o de nº 9.229 de 29 de janeiro de 2021, e que dispõe sobre as atividades religiosas em Garça. O decreto encerra os questionamento colocando que, seguindo o Plano São Paulo, as celebrações religiosas presenciais coletivas estão suspensas durante a fase vermelha.

Leia as considerações contidas na redação do decreto e o artigo 1º: 

“- considerando o retorno do Município de Garça na Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Governo Estadual; 

- considerando que o Governo do Estado de São Paulo, nesta Fase Vermelha, determinou a restrição de atividades religiosas coletivas no Plano São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021;

- considerando a obrigatoriedade do cumprimento integral do Plano São Paulo por parte do Município de Garça; 

- considerando o contido no Memorando 1doc. 6.360/2021, D E C R E T A: 

Art. 1º O inciso I, do § 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 9.229, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... (...) I – Durante a fase vermelha instituída pelo Plano São Paulo, não serão permitidas as celebrações religiosas coletivas presenciais”.

As celebrações religiosas transmitidas por meio eletrônico estão permitidas.


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