Fábio Dias
14/05/2021
Garça Variedades 

Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) A Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) A Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

A medida já está em vigor desde ontem, 13, e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid. Gestantes não devem ficar sem remuneração e deverão permanecer à disposição para trabalhar de casa.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Senado no dia 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida entra em vigor imediatamente.

Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Nesta semana, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres com comorbidades (doenças pré-existentes).

Também ficou definido pela pasta que grávidas e puérperas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer, sem a Astrazeneca. A determinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.


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