Fábio Dias
21/06/2021
Garça ACIG 

Novas medidas de combate ao Covid-19 começam a valer a partir de hoje: comércio ficará aberto das 8 às 16 horas

A partir de hoje, dia 21 de junho, e até o próximo dia 5 de julho, estarão em vigor as novas medidas de combate ao Covid -19, de acordo com o decreto publicado na tarde da última sexta-feira, dia 18.

A partir de hoje, dia 21 de junho, e até o próximo dia 5 de julho, estarão em vigor as novas medidas de combate ao Covid -19, de acordo com o decreto publicado na tarde da última sexta-feira, dia 18. O decreto 9.330 traz medidas mais duras para conter a proliferação do Covid-19 em Garça. Entre outras medidas, determina que o funcionamento do comércio não essencial deve acontecer das 8 às 16 horas.

“As medidas foram endurecidas, é claro que uma ação desse porte não traz o contentamento de todos, mas o que orientamos é que todos estejam atentos para não incorrer em erros e ainda, com todo esse cenário, ser autuado e ter que pagar multa”, falou o gerente da Associação Comercial e Industrial de Garça – Acig, Fábio Dias. 

Segundo o divulgado pela administração, as medidas mais restritivas tem por  objetivo organizar e manter a capacidade de atendimento à população do sistema de saúde, porém, preservando também as atividades econômicas.
“Nós temos que trabalhar para frear o avanço do número de casos e somente diminuindo a circulação do vírus é possível evitar novas contaminações, que irão sobrecarregar, ainda mais, o nosso sistema de saúde e os nossos profissionais. Por isso, mesmo não fechando o comércio, as indústrias e os serviços, estamos restringindo mais as medidas de combate à pandemia e esperamos contar com a responsabilidade de todos neste enfrentamento”, explicou o prefeito João Carlos.
O novo decreto determina a suspensão provisória da circulação de pessoas e transporte em espaços e vias públicas das 19h às 5h, diariamente, autorizando apenas às hipóteses de cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de produtos, insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (“delivery”).
É mantida a obrigatoriedade do uso de máscara também em espaços públicos abertos, bem como no interior de estabelecimentos. No caso de descumprimento há multas para pessoas físicas e jurídicas.
Também continua proibida a aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em passeios e espaços públicos do município, independentemente do horário.


Supermercados e postos de gasolina fecham às 19 horas

 

Desta vez, até mesmo o funcionamento dos supermercados será alterado. De acordo com o decreto, as atividades essenciais, incluindo supermercados e postos de combustíveis, devem encerrar o atendimento ao público às 19h, de segunda-feira a sábado, permanecendo fechadas aos domingos e feriados, além de restringir a entrada e a permanência de no máximo duas pessoas por família.
O mesmo vale para as indústrias e grandes empregadores, que devem trabalhar até às 19h de segunda a sábado, permanecendo assim fechados aos domingos e feriados.
Quanto às atividades não essenciais, o funcionamento é das 8h às 16h.
Lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres também devem manter o horário de funcionamento, no máximo até às 19h, de segunda a sábado.
Os restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e similares, assim como salões de beleza e barbearias, podem trabalhar das 11h às 19h, sendo vedado eventos musicais e utilização do passeio público para colocação de mesas e cadeiras. Já os estabelecimentos acima, localizados no centro da cidade, poderão realizar atendimento presencial das 8h às 16h ou das 11h às 19h.
O horário das academias de esportes de todas as modalidades, clubes e centros de ginástica ficou estabelecido das 6h às 10h e das 15h às 19h.


Atividades religiosas


Mudanças também ocorreram nas atividades religiosas que podem receber os fiéis com no máximo 40% de sua capacidade e nos seguintes dias da semana:
- de terça-feira, quinta-feira e sábado, uma celebração religiosa por dia, entre 17h e 19h;
- aos Domingos, até três celebrações religiosas, das 7h às 8h30, 9h30 às 11h e das 17h às 19 horas.


Multas
A fiscalização continua intensificada e as multas podem ser aplicadas em pessoa física ou jurídica, podendo chegar a R$ 2.920,00, além do enquadramento da ocorrência em crimes previstos no Código Penal. No caso de festas clandestinas e eventos musicais, a autuação será para o responsável pelo evento e o proprietário do imóvel, no valor de R$ 7.300,00, além da ocorrência de crime previsto no artigo 268 do Código Penal.


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