Fábio Dias
19/06/2021
Garça ACIG 

Prefeito endurece regras contra Covid-19: comércio ficará aberto das 8 às 16 horas

A partir da próxima segunda-feira, 21 de junho, entra em vigor o novo decreto publicado pelo prefeito João Carlos dos Santos, na tarde desta sexta-feira, 18 de junho. 

A partir da próxima segunda-feira, 21 de junho, entra em vigor o novo decreto publicado pelo prefeito João Carlos dos Santos, na tarde desta sexta-feira, 18 de junho. O documento traz medidas mais duras para conter a proliferação do Covid-19. Com validade para o período de 21 de junho até 5 de julho, o decreto 9.330, entre outras medidas, determina que o funcionamento do comércio não essencial deve acontecer das 8 às 16 horas.
“Essa é a nova determinação da Administração Municipal, que já começa a valer a partir de segunda-feira. O cenário está critico e o que orientamos os nossos comerciantes é que se atentem as novas regras, para não serem penalizados. Sabemos que a situação é complicada, mas é uma medida que será tomada em toda região. Várias administrações estão endurecendo as regras”, falou o gerente da Associação Comercial e Industrial de Garça – Acig, Fábio Dias.
Segundo o divulgado, a eficiência das tomadas de decisão no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia está relacionada a medidas regionais, que envolvam as cidades do entorno de Garça. Prefeitos e secretários de 14 municípios optaram por adotar medidas mais restritivas com o objetivo de organizar e manter a capacidade de atendimento à população do sistema de saúde, porém, preservando também as atividades econômicas.
“Nós temos que trabalhar para frear o avanço do número de casos e somente diminuindo a circulação do vírus é possível evitar novas contaminações, que irão sobrecarregar, ainda mais, o nosso sistema de saúde e os nossos profissionais. Por isso, mesmo não fechando o comércio, as indústrias e os serviços, estamos restringindo mais as medidas de combate à pandemia e esperamos contar com a responsabilidade de todos neste enfrentamento”, explicou o prefeito João Carlos.
O novo decreto determina a suspensão provisória da circulação de pessoas e transporte em espaços e vias públicas das 19h às 5h, diariamente, autorizando apenas às hipóteses de cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de produtos, insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (“delivery”).
É mantida a obrigatoriedade do uso de máscara também em espaços públicos abertos, bem como no interior de estabelecimentos. No caso de descumprimento há multas para pessoas físicas e jurídicas.
Também continua proibida a aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em passeios e espaços públicos do município, independentemente do horário.
Desta vez, até mesmo o funcionamento dos supermercados será alterado. De acordo com o decreto, as atividades essenciais, incluindo supermercados e postos de combustíveis, devem encerrar o atendimento ao público às 19h, de segunda-feira a sábado, permanecendo fechadas aos domingos e feriados, além de restringir a entrada e a permanência de no máximo duas pessoas por família.
O mesmo vale para as indústrias e grandes empregadores, que devem trabalhar até às 19h de segunda a sábado, permanecendo assim fechados aos domingos e feriados.
Quanto às atividades não essenciais, o funcionamento é das 8h às 16h.
Lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres também devem manter o horário de funcionamento, no máximo até às 19h, de segunda a sábado.
Os restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e similares, assim como salões de beleza e barbearias, podem trabalhar das 11h às 19h, sendo vedado eventos musicais e utilização do passeio público para colocação de mesas e cadeiras. Já os estabelecimentos acima, localizados no centro da cidade, poderão realizar atendimento presencial das 8h às 16h ou das 11h às 19h.
O horário das academias de esportes de todas as modalidades, clubes e centros de ginástica ficou estabelecido das 6h às 10h e das 15h às 19h.

Atividades religiosas

Mudanças também ocorreram nas atividades religiosas que podem receber os fiéis com no máximo 40% de sua capacidade e nos seguintes dias da semana:
- de terça-feira, quinta-feira e sábado, uma celebração religiosa por dia, entre 17h e 19h;
- aos Domingos, até três celebrações religiosas, das 7h às 8h30, 9h30 às 11h e das 17h às 19 horas.

Multas
A fiscalização continua intensificada e as multas podem ser aplicadas em pessoa física ou jurídica, podendo chegar a R$ 2.920,00, além do enquadramento da ocorrência em crimes previstos no Código Penal. No caso de festas clandestinas e eventos musicais, a autuação será para o responsável pelo evento e o proprietário do imóvel, no valor de R$ 7.300,00, além da ocorrência de crime previsto no artigo 268 do Código Penal.


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.