Fábio Dias
26/07/2021
Garça ACIG 

ACIG: “prazo para entrega de ECF foi prorrogado para 30 de setembro”

A Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG – lembra que a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2020 para o dia 30 de setembro de 2021.

A Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG – lembra que a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2020 para o dia 30 de setembro de 2021. A decisão, que consta na Instrução Normativa (IN) 2.039/2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de julho, data inicialmente prevista para o envio da declaração.

De acordo com o presidente da ACIG, João Francisco Galhardo, a medida foi necessária porque foram adotadas restrições de circulação de pessoas na pandemia de covid-19 que impactaram no regular exercício da atividade econômica.

“A pandemia fez uma reviravolta em tudo. Ela afetou a saúde, a vida social, a economia e influenciou diretamente no exercício de várias atividades profissionais, inclusive as contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas. Por isso a Receita Federal entendeu, por bem, fazer essa prorrogação”, disse Galhardo.

Segundo ele, em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, e considerando que para a entrega da ECF se faz necessária prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até 30 de setembro de 2021.

“Com esse aumento no prazo de entrega, os contadores e as empresas terão mais tempo para atender a essa exigência em um ano atípico aos negócios e à rotina empresarial”, disse o dirigente garcense.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi efetivada em 2014, com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano.

Esta obrigação acessória deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas.

No caso de a extinção, a cisão (parcial ou total), a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro de 2021, a entrega da ECF deve ser realizada até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.


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